Tendo como referência o Decreto estadual n.º 32.216/2017, que regulamenta o Modelo de Gestão para Resultados do Poder Executivo do Estado do Ceará e institui a gestão de projetos de investimento público do governo do estado do Ceará, bem como o Decreto estadual n.º 33.813/2020, que redefine o Sistema Estadual de Planejamento e Orçamento (SPO) e a Rede Estadual de Planejamento e Orçamento do Ceará (RENOP Ceará), julgue os itens subsequentes.
De acordo com o Decreto estadual n.º 32.216/2017, os resultados das políticas governamentais devem ser monitorados por indicadores de eficiência.
Acerca de conceitos relacionados à formulação e gestão de políticas, planos, programas e projetos públicos, julgue os itens a seguir.
O monitoramento é um processo contínuo que fornece subsídios para a gestão e a tomada de decisões no cotidiano.
Em relação aos limites constitucionais para reserva orçamentária, julgue o próximo item.
A Constituição Federal de 1988 determina que os estados apliquem na manutenção e no desenvolvimento de serviços públicos de saúde, anualmente, pelo menos 25% de sua receita resultante da arrecadação de impostos.
Julgue os itens a seguir, relativos à formulação e gestão de políticas, planos, programas e projetos públicos.
Não causar nenhum tipo de dano é um dos mais importantes princípios éticos na realização de avaliações ex post de impactos.
O estado do Ceará pretende contratar uma operação de crédito interna com a finalidade de construir um grande hospital público para atender a população dos munícipios limítrofes a Fortaleza. Foi verificado pelo Ministério da Fazenda o cumprimento dos limites e das condições da operação, a qual foi, então, aprovada.
A partir da situação hipotética precedente, considerando que, para efeitos da competência acima, o Ministério da Fazenda e o Ministério da Economia são o mesmo órgão, que tiveram apenas a denominação modificada em razão da sucessão de governos, julgue os itens que se seguem, com base na Lei Complementar federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
Caso o estado do Ceará queira alterar a finalidade da operação de crédito e destiná-la à reforma da malha rodoviária estadual, é possível que o realize sem a necessidade de nova verificação pelo Ministério da Fazenda.