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O estado do Ceará pretende contratar uma operação de crédito interna com a finalidade de construir um grande hospital público para atender a população dos munícipios limítrofes a Fortaleza. Foi verificado pelo Ministério da Fazenda o cumprimento dos limites e das condições da operação, a qual foi, então, aprovada. 

A partir da situação hipotética precedente, considerando que, para efeitos da competência acima, o Ministério da Fazenda e o Ministério da Economia são o mesmo órgão, que tiveram apenas a denominação modificada em razão da sucessão de governos, julgue os itens que se seguem, com base na Lei Complementar federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). 

Caso o estado do Ceará queira alterar a finalidade da operação de crédito e destiná-la à reforma da malha rodoviária estadual, é possível que o realize sem a necessidade de nova verificação pelo Ministério da Fazenda. 

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