Deflagrada ação penal de iniciativa privada, João, querelante, deixou de promover o andamento do processo durante trinta e cinco dias seguidos. O juízo determinou a sua intimação, sendo certo que João permaneceu inerte. Com efeito, o juízo, em observância às formalidades legais, extinguiu a punibilidade do querelado.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, operou-se a extinção de punibilidade em razão do (da):
Pedro, recém-empossado Oficial de Justiça no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, foi lotado na comarca Alfa, na qual existiam três órgãos jurisdicionais.
Ao analisar o âmbito territorial de sua atuação, Pedro concluiu corretamente, à luz do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, que:
Ao estudar o tópico atinente aos bens públicos, previsto no conteúdo programático do concurso público para o qual estava se preparando, Marilene observou que, de acordo com o respectivo regime jurídico, tais bens são:
Diante do arcabouço constitucional delimitado para os agentes públicos, notadamente com relação aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, para o qual está prevista a garantia da estabilidade, é correto afirmar que:
O Condomínio do Edifício Viver Feliz constituiu servidão de passagem em favor do Condomínio Mundo Animal pelo prazo de vinte anos mediante o pagamento de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Ocorre que os condôminos do prédio dominante utilizam a servidão para passear com seus cachorrinhos, o que, além de trazer mau cheiro ao local, propiciou alguns acidentes, inclusive um ataque de um cão.
Por isso, o Edifício Viver Feliz deseja extinguir a servidão, o que é impugnado pelo Condomínio Mundo Animal.Nesse caso, à luz da disciplina legal das servidões: