Texto 5
“No Paquistão, quando sou proibida de ir à escola, compreendo o quão importante é a educação. A educação é o poder das mulheres. (....) Nós percebemos a importância de nossa voz quando somos silenciados”. É assim que a pequena notável enxerga o horizonte e – por meio das novas tecnologias – pôde fazer ecoar sua voz. Educação é um ato político, e se é na sociedade (seja física ou digital) o nascedouro de faíscas de perspectivas para um mundo mais igualitário, a escola deve ser o seu maior berçário.
Empoderamento educacional, Ivan Aguirra
No texto 5 são utilizados alguns meios linguísticos com função específica; o item abaixo em que os exemplos citados NÃO correspondem ao elemento destacado é:
Certa calculadora possui a tecla T. A tecla T, quando apertada, subtrai uma unidade do número que está no visor e multiplica o número resultante por 2. Por exemplo, se o número 10 está no visor e a tecla T é apertada, o resultado da operação é (10 – 1)x2 = 18.
Valdo tinha um número natural no visor dessa calculadora, apertou 3 vezes, em sequência, a tecla T e o resultado foi 450. A soma dos algarismos do número que Valdo tinha inicialmente no visor é:
Maria, servidora pública ocupante do cargo de Técnico do Ministério Público do Rio de Janeiro, está lotada na secretaria de uma Promotoria de Tutela Coletiva. Diariamente, o órgão de execução recebe solicitações dos interessados de cópias e impressões de documentos, processos e procedimentos relacionados às atividades finalísticas ministeriais.
Em se tratando de documento não sigiloso, a Resolução GPGJ nº 2.198/2018 que trata da matéria estabelece que:
A Lei nº 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e pode ser aplicada de forma subsidiária a Estados e Municípios quando não houver lei local para tratar da matéria.
Ao dispor sobre a comunicação dos atos dos processos administrativos, a citada lei estabelece que a intimação:
Diante do crescimento da demanda de atuação funcional, determinado Ministério Público Estadual, após estudos estratégicos, entendeu que seria necessária a criação de novos cargos efetivos de Oficiais do MP em seu quadro de serviços auxiliares.
Nesse contexto, de acordo com o texto da Constituição da República de 1988, ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observados os limites legais com a despesa de pessoal: