Ir para o conteúdo principal

Questões de Concurso – Aprova Concursos

Milhares de questões com o conteúdo atualizado para você praticar e chegar ao dia da prova preparado!


Exibir questões com:
Não exibir questões:
Minhas questões:
Filtros aplicados:

Dica: Caso encontre poucas questões de uma prova específica, filtre pela banca organizadora do concurso que você deseja prestar.

Exibindo questões de 311928 encontradas. Imprimir página Salvar em Meus Filtros
Folha de respostas:

  • 1
    • a
    • b
    • c
    • d
  • 2
    • a
    • b
    • c
    • d
  • 3
    • a
    • b
    • c
    • d
  • 4
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e
  • 5
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e

Segundo o direito ambiental e agrário, analise as afirmativas a seguir.

I. Segundo o princípio da proteção familiar, desde que explorada pela família, a pequena propriedade rural não será objeto de penhora para pagamento de débito decorrente de sua atividade produtiva.

II. Caso se identifique a entidade de classe e / ou movimentos sociais responsáveis pela prática de atos de invasão contra propriedade pública, só se poderá reter qualquer repasse de recursos públicos ou rescindir eventual instrumento de parceria celebrado com eles referente ao Programa de Reforma Agrária do Governo Federal pela via judicial, por envolver afetação de grupo vulnerável (reserva de jurisdição).

III. Ainda que se considere o decurso do tempo, eventuais construções existentes em área de preservação permanente podem ser demolidas pelo Poder Público, haja vista a inaplicabilidade da teoria do fato consumado.

IV. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, é possível a aplicação do princípio da insignificância nos delitos ambientais de forma casuística.

Estão corretas as afirmativas

Considere as seguintes hipóteses.

I. O reeducando “Y.K.T” foi condenado a uma pena de 5 anos de reclusão. Durante o gozo do livramento condicional, foi preso por uma segunda condenação de mais 5 anos, transitada em julgado, pela prática de crime doloso ocorrido antes da vigência do livramento.

II. O reeducando “Z.W.J” foi condenado a uma pena de 5 anos de reclusão. Enquanto cumpria a pena no regime aberto, em prisão domiciliar, praticou novo crime doloso, tendo sido condenado pela segunda vez a outra pena de mais 5 anos, por sentença transitada em julgado.

Sobre o efeito das novas condenações em relação ao tempo em que os reeducandos “Y.K.T” e “Z.W.J” estiveram soltos em razão do livramento condicional e da prisão domiciliar, é correto afirmar que o(s)

INSTRUÇÃO: Analise o caso hipotético a seguir para responder à questão.

“W.D.W.” foi sentenciado pela primeira vez a uma pena de 45 anos de reclusão por quatro homicídios qualificados (hediondos), praticados em concurso material no dia 01/01/2018, tendo respondido ao processo em liberdade e preso tão-somente após o trânsito em julgado.
Expedida a guia de execução definitiva relativa a essa sentença de 45 anos, após 10 dias de cumprimento da pena, o magistrado proferiu decisão de unificadas das penas, nos termos do art. 75, §1º do Código Penal, limitando o cumprimento dessas penas em 30 anos.
Entretanto, cumpridos 20 dias da pena, “W.D.W.” encontrou no cárcere um desafeto do mundo do crime, e aproveitando-se de um momento de distração, durante o banho de sol, matou seu inimigo. Preso em flagrante pelo fato, foi levado a julgamento perante o Tribunal do Júri, tendo sido sentenciado a uma pena de 18 anos de reclusão por esse novo homicídio qualificado (hediondo).
Em relação a esse fato, “W.D.W.” permaneceu preso desde o flagrante. A sentença penal da segunda condenação transitou em julgado 9 meses e 5 dias após a primeira prisão.

Considerando estritamente os dados fornecidos, e supondo não haver nenhuma causa de extinção da punibilidade no decorrer do cumprimento da pena, é correto afirmar que, em relação aos 63 anos de reclusão impostos nas duas sentenças, “W.D.W.” permanecerá, na prática, preso efetivamente por

A morte virou lugar-comum
(crônica de Arnaldo Jabor)

Só se fala em morte, hoje em dia. Quantos morreram hoje na Síria? Só 130? Ontem foram 200. E na periferia de São Paulo, quantas chacinas? Só duas, com alguns feridos? Quando Hannah Arendt cunhou a expressão “banalidade do mal”, ela não imaginava como a morte se tornou um fato corriqueiro no mundo atual, sem os trágicos acordes do Holocausto. Talvez haja nas matanças banais um desejo de desvendar o mistério da morte, bem lá no fundo do inconsciente. Para além de vinganças, busca de poder ou dinheiro, ódio puro, prazer, há a vontade de ‘naturalizar’ a morte, de modo que ela deixe de ser a implacável ceifadora.

Tenho certeza de que os assassinos que passam de moto e metralham inocentes não têm consciência da gravidade de seus feitos – apenas mais um dia divertido de violências. Os filmes americanos buscam o tempo todo essa banalidade: tiros súbitos sem piedade, jorros de sangue ornamentais, a beleza fálica das superarmas automáticas. Nos brutos filmes de ação, nos videogames, nas notícias bombásticas de tragédias há um claro desejo de esquecer a morte, mostrando-a sem parar. Um desejo de matar a morte. Um desejo de entendê-la pela repetição compulsiva. Mas, nunca conseguiremos exorcizá-la, porque quando ela chega não estamos mais aqui. Gilberto Gil fez uma música genial sobre a morte, onde ele canta, numa toada fúnebre:

“A morte já é depois/ já não haverá ninguém/ como eu aqui agora/ pensando sobre o além. / Já não haverá o além/ o além já será então/ não terei pé nem cabeça/ nem fígado, nem pulmão/ como poderei ter medo/ se não terei coração?” É isso. Só se pode falar da morte pela ausência. Nós apenas saímos do ar. Desaparecemos.

Ela é tão banal que inventamos solenes rituais para dar-lhe consistência, religiões ou crenças materialistas para nos consolar: “O universo é a eternidade. Deus é o universo, a substância. Ele está nas galáxias e no orgasmo, nos buracos negros e no coração batendo…” “Grandes merdas” – penso hoje -, pois quando ela chega acaba a literatura. Aliás, falar sobre a morte também é um lugar-comum – mas agora, é tarde demais para mim -, tenho de ir em frente. Até o grande Guimarães Rosa caiu nessa: “Morremos para provar que vivemos”. O Nelson Rodrigues me perguntava sempre: “Pelo amor de Deus, me explica essa frase! E qual a profundidade de “Viver é muito perigoso?”

A morte só tem “antes”, não tem “depois” – no Ivan Ilitch, do Tolstoi, quando ela chega, acaba o conto. Ele diz no instante final: “A morte acabou”. Dizem que o Muhammad Atta, o terrorista que comandou o ataque às torres de NY, era ateu, mas queria conhecer aquele instante que separava o avião da torre erguida. A morte não está nem aí para nós; ela tem “vida própria”. A gente vai para um lado, o corpo para o outro. Ela nos ignora, nossos méritos, nossas obras. Mais um lugarzinho comum: “Só nos resta viver da melhor maneira possível até o fim. Tem mais é que curtir, gente boa…” Pois é; há muitos anos, pegou fogo no edifício Joelma em São Paulo, torrando dezenas de infelizes. Do prédio em frente, as teleobjetivas fotografaram todas as agonias. Até hoje, lembro-me da foto em cores de um homem de terno, pastinha 007, agachado numa janela do 20.º andar, com o fogo às costas. Seu rosto mostrava a dúvida: “O que é melhor para mim? Morrer queimado ou me jogar?” Ele curtiu até o fim – e se jogou.

O que me chateia é ficar desatualizado. As notícias vão rolar e eu nada saberei. Haverá crises mundiais, filmes que estreiam, músicas novas, e eu ficarei lá embaixo, sem saber das novidades. É insuportável a desinformação dos falecidos. Meu avô me disse uma vez: “Acho triste morrer, seu Arnaldinho, porque nunca mais vou ver a Av. Rio Branco…” Isso me emocionou, pois ele ia diariamente ao centro da cidade, onde tomava um refresco de coco na Casa Simpatia. Por isso, quando me penso morto, eu, que não irei ao meu enterro, de que terei saudades? Ou melhor, que saudades teria se as pudesse ter?

Não terei saudades de grandes amores, de megashows da vida de hoje, excessiva e incessante. Não. Debaixo da terra, terei saudades de irrelevâncias essenciais, terei saudades de algumas tardes nubladas de domingo que só o carioca percebe, tudo parado, com os urubus dormindo na perna do vento, como dizia o sempre presente Tom, do radinho do porteiro ouvindo o jogo, terei saudades do cafezinho nas beiras dos botequins, de certos tons de roxo e rosa em Ipanema antes da noite cair, saudades do cafajestismo poético dos cariocas, saudades dos raros instantes sem medo ou culpa, de alguns momentos de felicidade profunda, sem motivo, apenas pela gratidão de respirar. Não terei saudades dos fatos e notícias, nada do mundo febril; só a quietude, o silêncio entre amigos na paz de um bar, papos de cinéfilo, risos proletários e camaradagem de subúrbio, do samba que nos envolve nas rodas pobres com a alegre sabedoria da desesperança, da Lapa, da Av. Paulista de noite, do jazz, pernas cruzadas de mulheres inatingíveis, terrenos baldios de minha infância, saudades da literatura, do prazer da arte, Fellini, Shakespeare, de Cantando na Chuva – o maior hino da alegria americana, saudades de Fred Astaire dançando Begin the Beguine com Eleanor Powell, felizes para sempre dentro do universo estrelado.

Há várias mortes. Há brutas tragédias, fomes e bombas, horrendos desastres, mas, na morte óbvia, comum, caseira, só temos duas escolhas: súbita ou lenta. Você, frágil leitor, qual delas prefere? O rápido apagar do “abajur lilás” de um ataque cardíaco ou o lento esvair da vida, sumindo com morfina? Se eu pudesse escolher, queria morrer como o velho Zorba, o grego, em pé, na janela, olhando a paisagem iluminada pelo sol da manhã. E, como ele, dando um berro de despedida.

Não terei saudades de grandes amores. O termo destacado é classificado como:

São casos de inexigibilidade de licitação:

I) Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
II) Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
III) Para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

Escolha a Opção correta:

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282