Conforme o art. 92 (I e II) do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), a preservação dos vínculos familiares
e promoção da reintegração familiar e a integração
em família substituta, somente quando esgotados os
recursos de manutenção na família natural ou extensa, são
dois dos princípios que as entidades que desenvolvem
programas de acolhimento familiar ou institucional devem
adotar. Ainda de acordo com o mesmo artigo (§ 7o) do
ECA, quando se tratar de criança de zero a três anos
em acolhimento institucional, dar-se-á especial atenção
à atuação de educadores de referência estáveis e qualitativamente
significativos, às rotinas específicas e ao
atendimento das necessidades básicas, incluindo como
prioritárias as de
Desde 1945, vários tratados internacionais expandiram
o campo jurídico dos direitos humanos. No entanto, é a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948,
que inspira as constituições de muitos Estados e democracias
recentes. Define o art. 12 da referida Declaração
que ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada,
na sua família, no seu lar ou na sua correspondência,
nem a ataque à sua honra e reputação. Contra tais
interferências, todo ser humano tem direito a
Reiteradas vezes a violência sexual praticada contra a
criança e o adolescente tem origem nos núcleos familiares,
ocorrendo, porém, em todos os lugares e classes
sociais. O abuso sexual é uma forma de maus-tratos, trazendo
sofrimento moral e psicológico para a criança e o
adolescente. Por existir uma relação de confiança com o
autor do abuso, tal violência aprisiona a criança e o adolescente
em um ciclo de medo, dúvida e culpa. Pautada
em uma relação abusiva de autoridade, essa violência
evidencia não somente sinais de poder, mas também de
astúcia, em que estão postas as noções de
Com a adoção de um modelo de desenvolvimento econômico
atrelado ao desenvolvimento social, a atenção às
populações em situação de pobreza, vulnerabilidade e
risco pessoal e social entrou na agenda pública. A Política
de Assistência Social brasileira deu materialidade à
LOAS, garantindo a primazia da atuação do Estado na
provisão de serviços, benefícios, programas e projetos.
Pactuada pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e
aprovada em dezembro de 2012, a nova Norma Operacional
Básica do SUAS (NOB-SUAS) confirma como um
dos princípios organizativos do SUAS a