Desde 1945, vários tratados internacionais expandiram
o campo jurídico dos direitos humanos. No entanto, é a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948,
que inspira as constituições de muitos Estados e democracias
recentes. Define o art. 12 da referida Declaração
que ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada,
na sua família, no seu lar ou na sua correspondência,
nem a ataque à sua honra e reputação. Contra tais
interferências, todo ser humano tem direito a