Segundo o art. 18 da Lei n. 11.340/06 (Maria da Penha), recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas: conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência; determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso; comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.
A Súmula Vinculante 26 do Supremo Tribunal Federal, dispõe que para efeito de livramento condicional no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072/90 (Crimes Hediondos), sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
Consta no art 221 do Código de Processo Penal, que o Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembleias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os membros do Ministério Público, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimos serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.
De acordo com o Código de Processo Penal, estão isentos do serviço do júri o Presidente da República e os Ministros de Estado, os Governadores e seus respectivos Secretários, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais, os Prefeitos Municipais, os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública, os militares em serviço ativo, os cidadãos maiores de setenta anos que requeiram sua dispensa e aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
A Lei n.7.210/84 (Execução Penal) tratou em capítulo próprio acerca da classificação dos
condenados, com o objetivo de orientar a individualização da execução penal. Quanto à
identificação dos condenados, todavia, a referida lei padece pela desatualização,
inexistindo previsão de coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, a
exemplo do que já ocorre em outros países.
A Lei n. 7.210/84, ao tratar da disciplina do preso, previu a existência do regime disciplinar diferenciado, caracterizando-o. Dispôs que estarão sujeitos a tal regime tanto os presos provisórios como os condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e para a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.
Segundo o Código Civil, qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando,
se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor. Tal direito também
cabe ao terceiro não interessado, desde que realize o pagamento em nome e à conta do
devedor, salvo oposição deste.
Segundo a legislação em vigor, o casamento é nulo na hipótese de ser contraído pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil; e por infringência de impedimento, podendo a ação ser intentada por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.
A sentença que julgar procedente a ação de investigação de paternidade produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento, podendo o Juiz ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia do progenitor que contestou essa qualidade.
De acordo com o Código Civil a aceitação da herança pode ser classificada em três espécies: expressa, tácita e presumida. Dá-se a aceitação presumida quando há a cessão gratuita, pura e simples, da herança, pelo herdeiro aos demais coerdeiros.
De acordo com o Código Civil, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Todavia, alguns direitos excepcionam referida regra, como por exemplo, o direito a imagem e o direito a honra.
Em respeito ao princípio da economia e eficiência processual, o novo Código de Processo
Civil, não admite a convalidação de atos processuais eivados de vício.
O novo Código de Processo Civil admite a figura da legitimidade extraordinária, que é
atribuída por lei a quem não é sujeito da relação jurídica deduzida no processo, mas que
atua em nome de terceiros, não ocorrendo, portanto, o fenômeno da substituição
processual nesses casos.
Nos termos do novo Código de Processo Civil, o Ministério Público será intimado para, no
prazo de trinta dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nos processos que envolvam
litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
O novo Código de Processo Civil instituiu o incidente de resolução de demandas
repetitivas, que consiste na identificação de processos que contenham a mesma questão de
direito, a ser instaurado perante os tribunais de segunda instância, em pedido dirigido ao
presidente do respectivo tribunal, que reunirá todos os processos conexos, em legítima
supressão de instância, para dar-lhes solução uniforme dentro dos limites da competência
territorial do tribunal.