Ir para o conteúdo principal

O novo Código de Processo Civil admite a figura da legitimidade extraordinária, que é

atribuída por lei a quem não é sujeito da relação jurídica deduzida no processo, mas que

atua em nome de terceiros, não ocorrendo, portanto, o fenômeno da substituição

processual nesses casos.

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282