Acerca do comodato, considere:
I.O comodato é contrato real, perfazendo-se com a tradição do objeto.
II.O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for
arbitrado pelo comodante.
III.O comodatário responde pelo dano decorrente de caso fortuito ou força maior se, correndo risco o objeto do comodato,
juntamente com os seus, antepuser a salvação destes, abandonando o do comodante.
IV.Se o comodato não tiver prazo convencional, o comodante poderá, a qualquer momento, suspender o uso e gozo da
coisa emprestada, independentemente de decisão judicial e da finalidade do negócio.
Está correta o que ser afirma em
Endividado, Ademir contraiu empréstimo de R$ 100.00,00 (cem mil reais) com o Banco Riqueza, oferecendo, como garantia, a
hipoteca de um de seus imóveis. Paga parcialmente a dívida, Ademir alienou referido imóvel a Josué. A hipoteca
Em 20/06/2016 (segunda-feira), foi enviada à Procuradoria do Estado do Mato Grosso, por meio de portal próprio, intimação
eletrônica de sentença de mérito contrária à Fazenda Pública. Diante desta situação hipotética, considerando o prazo para o
recurso cabível e as prerrogativas da Fazenda Pública, o prazo recursal é de
A respeito dos procedimentos especiais, em conformidade com as disposições do novo Código de Processo Civil e a jurisprudência
dominante dos Tribunais Superiores,
Uma empresa recolheu determinado tributo junto ao Município de Sinop - MT. Posteriormente, foi surpreendido com notificação de lançamento tributário pelo Município de Cuiabá - MT, relativamente ao mesmo tributo e mesmo fato gerador do tributo já pago para a outra fazenda municipal. Caso a autora venha a propor ação de anulação do débito fiscal em face do Município de Cuiabá - MT,
Tendo em vista calamidade pública, regularmente decretada pelo Governador do Estado, e a necessidade de elevação dos níveis de arrecadação de Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, Imposto sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA e Imposto sobre transmissão causa mortis e doação - ITD, é INCORRETA a adoção da seguinte medida:
A pessoa jurídica DAMALINDA, dedicada ao varejo de vestuários, é composta por dois sócios, um dos quais assumiu a administração
da empresa conforme previsto em seus atos constitutivos. Em razão de dificuldades financeiras, essa empresa passou
a interromper os recolhimentos do ICMS, visando a obter recursos para o pagamento de seus empregados e fornecedores. Não
obstante a inadimplência, a empresa continuou a declarar o valor mensalmente devido. Após certo período de tempo, a atividade
se revelou efetivamente inviável, e o administrador optou por encerrar suas atividades e fechou todas as lojas, leiloando em um
site de internet todo o saldo de estoques. A decisão deste administrador
I.foi acertada, pois se a empresa estava em dificuldades não haveria motivo para continuar com as atividades e
incrementar ainda mais seu passivo tributário.
II.foi incorreta, pois ao simplesmente fechar as portas das lojas ficou caracterizada a dissolução irregular, o que poderá
justificar o futuro redirecionamento de execuções fiscais à pessoa física dos sócios.
III.foi incorreta, pois o administrador poderia ter recorrido a remédios legais para a proteção de empresas em dificuldade,
tais como a recuperação de empresas e a falência, ao invés de simplesmente encerrar suas atividades sem a
comunicação aos órgãos administrativos competentes.
IV.não alterou a situação legal do outro sócio no tocante à respectiva responsabilidade pelo crédito tributário, uma vez que
todos os sócios respondem pelos débitos fiscais da sociedade.
Está correto o que se afirma APENAS em