Para falar de racismo, é preciso antes diferenciar o racismo de outras categorias que também aparecem associadas à ideia de raça: preconceito e discriminação.
Podemos dizer que o racismo é uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam.
Embora haja relação entre os conceitos, o racismo difere do preconceito racial e da discriminação racial. O preconceito racial é o juízo baseado em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado, o que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. Considerar negros violentos e inconfiáveis, judeus avarentos ou orientais “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.
A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder — ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força —, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta. A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda lojas que se recusam a atender clientes de determinada raça. Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato — ou sobre a qual são impostas regras de “neutralidade racial” sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.
Silvio Almeida. Racismo Estrutural (Feminismos Plurais). Editora Jandaíra.
Edição do Kindle (com adaptações).
Com base nas ideias e nos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item que se segue.
A correção gramatical e os sentidos originais do texto seriam mantidos se o trecho “acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado” (segundo período do terceiro parágrafo) fosse reescrito da seguinte maneira: acerca dos indivíduos, que pertencem a um determinado grupo racializado.
Na sociedade líquido-moderna da hipermodernidade globalizante, o fazer compras não pressupõe nenhum discurso. O consumidor — o hiperconsumidor — compra aquilo que lhe apraz. Ele segue as suas inclinações individuais. O curtir é o seu lema.
Esse movimento social de hiperconsumismo, de vida para o consumo, guiou a pessoa natural para o caminho da necessidade, da vontade e do gosto pelo consumo, bem como impulsionou o descarte de cada vez mais recursos naturais finitos. Isso tem transformado negativamente o planeta, ao trazer prejuízos não apenas para as futuras gerações, como também para as atuais, o que resulta em problemas sociais, crises humanitárias e degradação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de afetar o desenvolvimento humano, ao se precificar o ser racional, dissolvendo-se toda solidez social e trazendo-se à tona uma sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores vorazes e indiferentes às consequências de seus atos sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado e sobre as gerações atuais e futuras.
O consumismo é uma economia do logro, do excesso e do lixo, pois faz que o ser humano trabalhe duro para adquirir mais coisas, mas traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente. Ao mesmo tempo, as coisas que se possuem e se consomem enchem não apenas os armários, as garagens, as casas e as vidas, mas também as mentes das pessoas.
Nessa sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores, o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado; o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro. Nessa vida de hiperconsumo e para o hiperconsumo, a pessoa natural fica tentada com a gratificação própria imediata, mas, ao mesmo tempo, os cérebros não conseguem compreender o impacto cumulativo em um nível coletivo. Assim, um desejo satisfeito torna-se quase tão prazeroso e excitante quanto uma flor murcha ou uma garrafa de plástico vazia.
O hiperconsumismo afeta não apenas a relação simbiótica entre o ser humano e o planeta, como também fere de morte a moral, ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente.
Fellipe V. B. Fraga e Bruno B. de Oliveira. O consumo colaborativo como mecanismo de desenvolvimento sustentável na sociedade líquido-moderna. LAECC.
Edição do Kindle (com adaptações).
Com base nas ideias e nos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue.
De acordo com o texto, na sociedade hipermoderna, o consumo está atrelado ao tratamento de pessoas como coisas.
Na sociedade líquido-moderna da hipermodernidade globalizante, o fazer compras não pressupõe nenhum discurso. O consumidor — o hiperconsumidor — compra aquilo que lhe apraz. Ele segue as suas inclinações individuais. O curtir é o seu lema.
Esse movimento social de hiperconsumismo, de vida para o consumo, guiou a pessoa natural para o caminho da necessidade, da vontade e do gosto pelo consumo, bem como impulsionou o descarte de cada vez mais recursos naturais finitos. Isso tem transformado negativamente o planeta, ao trazer prejuízos não apenas para as futuras gerações, como também para as atuais, o que resulta em problemas sociais, crises humanitárias e degradação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de afetar o desenvolvimento humano, ao se precificar o ser racional, dissolvendo-se toda solidez social e trazendo-se à tona uma sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores vorazes e indiferentes às consequências de seus atos sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado e sobre as gerações atuais e futuras.
O consumismo é uma economia do logro, do excesso e do lixo, pois faz que o ser humano trabalhe duro para adquirir mais coisas, mas traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente. Ao mesmo tempo, as coisas que se possuem e se consomem enchem não apenas os armários, as garagens, as casas e as vidas, mas também as mentes das pessoas.
Nessa sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores, o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado; o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro. Nessa vida de hiperconsumo e para o hiperconsumo, a pessoa natural fica tentada com a gratificação própria imediata, mas, ao mesmo tempo, os cérebros não conseguem compreender o impacto cumulativo em um nível coletivo. Assim, um desejo satisfeito torna-se quase tão prazeroso e excitante quanto uma flor murcha ou uma garrafa de plástico vazia.
O hiperconsumismo afeta não apenas a relação simbiótica entre o ser humano e o planeta, como também fere de morte a moral, ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente.
Fellipe V. B. Fraga e Bruno B. de Oliveira. O consumo colaborativo como mecanismo de desenvolvimento sustentável na sociedade líquido-moderna. LAECC.
Edição do Kindle (com adaptações).
Com base nas ideias e nos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue.
No texto, a palavra “logro” (primeiro período do terceiro parágrafo) foi empregada com o mesmo sentido de ganho, vantagem.
Na sociedade líquido-moderna da hipermodernidade globalizante, o fazer compras não pressupõe nenhum discurso. O consumidor — o hiperconsumidor — compra aquilo que lhe apraz. Ele segue as suas inclinações individuais. O curtir é o seu lema.
Esse movimento social de hiperconsumismo, de vida para o consumo, guiou a pessoa natural para o caminho da necessidade, da vontade e do gosto pelo consumo, bem como impulsionou o descarte de cada vez mais recursos naturais finitos. Isso tem transformado negativamente o planeta, ao trazer prejuízos não apenas para as futuras gerações, como também para as atuais, o que resulta em problemas sociais, crises humanitárias e degradação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de afetar o desenvolvimento humano, ao se precificar o ser racional, dissolvendo-se toda solidez social e trazendo-se à tona uma sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores vorazes e indiferentes às consequências de seus atos sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado e sobre as gerações atuais e futuras.
O consumismo é uma economia do logro, do excesso e do lixo, pois faz que o ser humano trabalhe duro para adquirir mais coisas, mas traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente. Ao mesmo tempo, as coisas que se possuem e se consomem enchem não apenas os armários, as garagens, as casas e as vidas, mas também as mentes das pessoas.
Nessa sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores, o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado; o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro. Nessa vida de hiperconsumo e para o hiperconsumo, a pessoa natural fica tentada com a gratificação própria imediata, mas, ao mesmo tempo, os cérebros não conseguem compreender o impacto cumulativo em um nível coletivo. Assim, um desejo satisfeito torna-se quase tão prazeroso e excitante quanto uma flor murcha ou uma garrafa de plástico vazia.
O hiperconsumismo afeta não apenas a relação simbiótica entre o ser humano e o planeta, como também fere de morte a moral, ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente.
Fellipe V. B. Fraga e Bruno B. de Oliveira. O consumo colaborativo como mecanismo de desenvolvimento sustentável na sociedade líquido-moderna. LAECC.
Edição do Kindle (com adaptações).
Com base nas ideias e nos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue.
Sem prejuízo da correção gramatical e da coerência do texto, a oração “que se possuem e se consomem” (último período do terceiro parágrafo) poderia ser reescrita da seguinte maneira: que são possuídas e consumidas.
Em razão das consequências econômicas da pandemia de COVID-19, determinado estado-membro promulgou lei ordinária com o seguinte teor: “Ficam as instituições de ensino da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e superior da rede privada do Estado obrigadas a conceder diferimento em suas mensalidades em percentual mínimo de 30% (trinta por cento), enquanto durarem as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19”. A partir dessa premissa, julgue o item que se segue, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e as disposições da Constituição da República sobre a matéria.
A lei impugnada padece de inconstitucionalidade material ao estabelecer descontos lineares a todos os consumidores dos serviços educacionais, impedindo que as partes disponham livremente sobre outras formas de repactuação dos contratos e contrariando o princípio constitucional da livre iniciativa.
A Constituição Federal de 1988 estabelece normas a respeito da segurança pública, a ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Sobre o tema, julgue o seguinte item.
O Poder Judiciário pode determinar que o Estado implemente políticas públicas no campo da segurança pública se caracterizada inadimplência quanto a tal dever constitucional.
Com relação aos atos administrativos, julgue o item que se segue.
Na delegação e na avocação de competência administrativa, é imprescindível a existência de vínculo formal de hierarquia entre os órgãos administrativos envolvidos.
A respeito das parcerias formais estabelecidas entre o Poder Público e as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, inclusive para atuação na área da saúde pública, julgue o item que se segue.
Conforme a Lei n.º 9.637/1998, as organizações sociais, por integrarem o terceiro setor, não fazem parte do conceito constitucional de administração pública e estão legitimamente autorizadas a estabelecer vínculos formais com o poder público a partir da assinatura de termos de parceria e ampla submissão aos princípios constitucionais relacionados ao escopo de sua atuação.
Julgue o próximo item, referente a serviços públicos.
A aplicação da teoria da imprevisão para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato está vinculada ao princípio da continuidade dos serviços públicos.
Determinada lei concedeu às pessoas com deficiência passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual, sem indicação da fonte de recursos por conta da qual correria tal despesa.
A partir dessa situação hipotética, julgue o seguinte item, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da atuação do Estado no domínio econômico e dos princípios dos serviços públicos.
Essa lei é inconstitucional, pois se trata de indevida atuação do Estado no domínio econômico, com quebra dos princípios da isonomia e da continuidade do serviço público.
Sabendo que a obrigação tributária pode ser principal ou acessória, julgue o item seguinte acerca dessas duas modalidades.
A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Quando tinha 18 anos de idade, Fábio foi aprovado em concurso público e passou a compor os quadros da polícia militar. Aos 20 anos de idade, foi selecionado para fazer parte do quadro da Força Nacional, tendo atuado nela por seis meses, em outro estado da Federação.
Considerando a situação hipotética apresentada, bem como admitindo que Fábio tenha completado 21 anos de idade em 5/1/2021, julgue o seguinte item a respeito de prescrição.
Caso Fábio possuísse crédito referente a um instrumento particular de confissão de dívida, o fato de ele ter composto a Força Nacional não alteraria o prazo prescricional para a proposição de ação que buscasse cobrar tal valor.
Em agosto de 2019, Caio firmou com determinada construtora um contrato de promessa de compra e venda de um apartamento de 90 m² de área privativa e uma vaga de garagem no mesmo prédio. A promessa de compra e venda não foi levada a registro. Por outro lado, a convenção de condomínio foi registrada no cartório de registro de imóveis em outubro de 2019. Caio locou o apartamento a terceiro em novembro de 2019.
A partir dessa situação hipotética, julgue o seguinte item.
Em assembleia cuja pauta não inclua a discussão acerca de despesas extraordinárias do condomínio, não comparecendo Caio, o inquilino poderá comparecer e votar como representante da unidade que habita.
João, metalúrgico, e Maria, auxiliar de cozinha, viveram em união estável por dez anos, tiveram dois filhos, que contam quatro e seis anos de idade. Nesse período, construíram uma casa sobre o lote que João adquiriu antes da união e compraram um carro. Considerando que o casal se separou e Maria buscou a Defensoria Pública para realização da dissolução da união estável, julgue o item que se segue.
Não é possível que os conviventes pactuem regime de bens diverso do da comunhão parcial.
Vitória, ré em ação de cobrança movida por Fátima, interpôs agravo de instrumento para impugnar a decisão do juiz de primeiro grau, que havia inadmitido o seu pedido de chamamento de terceiro ao processo, supostamente devedor solidário. O agravo de instrumento foi recebido no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e imediatamente distribuído ao relator, o qual, de plano, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso, por estar a decisão recorrida em desacordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.
O chamamento ao processo é espécie de intervenção de terceiro permitida apenas ao réu, para chamar ao processo, como litisconsorte: o afiançado, na ação em que for réu o fiador; os demais fiadores, na ação proposta contra um ou algum deles; e os demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.