A velhice é vista como uma ameaça que paira sobre todos os homens, independentemente do lugar que ocupam no processo produtivo. São recorrentes o abandono e o isolamento de pessoas idosas provocados pela ausência dos familiares, que não prestam a devida atenção, contrariando o Estatuto da Pessoa Idosa.Diante desse contexto, determina o Estatuto (art. 9o) a obrigação do Estado em garantir a proteção à vida e à saúde da pessoa idosa, que permita um envelhecimento saudável e em condições de dignidade, mediante efetivação de
A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.De acordo com a Constituição Federal de 1988 (art.194, parágrafo único, inciso I), compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a Seguridade Social, definindo como objetivo, em relação à cobertura e ao atendimento, a
É vedado ao assistente social prestar informações ao Poder Judiciário sobre fatos de que tenha tomado conhecimento no exercício profissional, em razão da necessidade de se resguardar o sigilo profissional. Cabe ao assistente social prestar informações de natureza técnica,isto é, suas avaliações e conclusões mediante a perícia realizada.Por tratar-se de informações de outra natureza, o Códigode Ética (art. 20, a) veda ao assistente social prestar depoimento judicial na condição de
O modelo conciliatório para a solução de conflitos em causas cíveis é uma ação jurídica prevista legal e normativamente, realizada por meio de sessões pré-processuais nas unidadesjudiciárias. De acordo com Nader (In: Parizotto, 2018), há uma relação entre essa mediação e a cultura em torno da apologia à harmonia; por sua vez, evidencia a omissão do Estado em relação à violência doméstica, sob a falsa dicotomia entre as esferas pública e privada da vida social. Ao problematizar a utilização da mediação de conflitos em processos cíveis relacionados a essas situações, Parizotto entende que essa modalidade jurídica banaliza os crimes, não favorece a celeridade dos resultados, pode gerar outros riscos às mulheres, legitima as desigualdades vigentes e implica a dissolução
A base de uma sociedade de classes não é a família, mas é seu modo de produção e reprodução das relaçõessociais, cuja dinâmica precisa contar com elas. Se ao longo da história as famílias sempre cumpriram um papel na proteção e no cuidado dos seus membros, a processualidade histórica impôs limites ao cumprimento apenas dessas tarefas, diante da particularidade do sistema do capital, modificando-as profundamente.Diante da perspectiva de que a família foi construída por homens e mediada pela práxis humana entre mundo material e gênero humano, é correto afirmar ser possívelcaptar as mediações que explicam os fundamentos da família e de sua particularidade a partir da categoria que determinou, ao longo da história, as relações sociais entre os indivíduos, qual seja,
Ao definir o critério da autodeclaração, a Nota Técnica do CFESS sobre o trabalho de assistentes sociais e a coleta do quesito Raça/Cor/Etnia alerta para a possibilidade de resistência ou de equívoco do usuário em relação à autoclassificação, muitas vezes por não compreender a base de formulação das categorias e sua historicidade. Destaca a referida Nota Técnica que a recusa reiteradade introdução da coleta do quesito raça/cor/etnia no âmbito das organizações, a atribuição da classificação, a partir da percepção dos profissionais, e a desqualificação da informação no momento da pergunta são típicas expressões
A regulamentação da execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional, assim como o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, são previstos na Lei no 12.594/2012. O SINASE é coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais, responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente.Conforme determina a citada Lei (art.12), a composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com
No Sistema Judiciário, o assistente social pode atuar também na qualidade de perito ou de assistente técnico. Nomeado pelo juiz responsável pela ação judicial, o perito deve assisti-lo quando a sua avaliação requerer conhecimento técnico ou científico. Já o assistente técnico é um profissional munido de um saber especializado, indicado e remunerado por uma das partes envolvidas na ação judicial, geralmente litigiosa. Perito social e assistente técnico devem atuar em consonância com as atribuições profissionais.Em consonância com o Código de Ética, aos assistentes sociais, perito e assistente técnico, atuando no mesmo processo judicial mas, a serviço das partes, é possibilitado questionar o conteúdo do outro laudo
As entrevistas individuais ou conjuntas, a observação, a visita domiciliar e a análise de documentos, constituem-seinstrumentos que, articulados, permitem ao assistente social realizar o Estudo Social, base para a elaboração de um Laudo e emissão de um Parecer Social. Conforme publicações do CFESS que versam sobre o assunto, o Parecer nada mais é do que a opinião técnica sobre uma determinada situação social emitida por um assistente social ou por uma equipe de assistentes sociais.No âmbito do Sistema Judiciário, o Parecer Social pode ser emitido também como manifestação a respeito de algum aspecto constante em processo
A Convenção dos Direitos da Criança estabeleceu direitos específicos para esse segmento, relacionados à sua proteção. Corroborando com tais previsões, o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 3o) determina que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. O parágrafo único desse artigo complementa: tais direitos aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outracondição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.Em sintonia com tais diretrizes, entre outras, o ECA incorporou como paradigma nuclear a doutrina da
Reiteradas vezes o assistente social, inserido na equipe multiprofissional judiciária, é o profissional responsávelpelo atendimento e estabelecimento de condutas em situações em que há suspeita de negligência. Na sua pesquisa sobre o tema, Berberian (2015) aponta a imprecisão conceitual e a errônea correlação imediata entre as situações de pobreza vividas pelas famílias e a caracterização da negligência, utilizada por parcela dos profissionais. Para além dos depoimentos que negam ou afirmam a presença de juízo de valores no atendimento profissional das situações de negligência, a autora constatou no discurso da maioria dos assistentes sociais entrevistados ausência de referências
Entendida como modo de ser socialmente determinado, a ética tem sua gênese no processo de autoconstrução do ser social. Desse ponto de vista, entende-se que o ser social surge da natureza e que suas capacidades essenciais são construídas por ele no seu processo de humanização: ele é autor e produto de si mesmo, o que indica a historicidade de sua existência.Conforme afirma Barroco (2015), enquanto a atividade vital dos animais é limitada, instintiva e imediata, a atividade humana se diferencia pelas mediações que estabelece, pois responde às carências de forma consciente, racional e projetiva, transformando os sentidos de modo livre e
Além da previsão legal e da histórica atuação do assistente social nas demandas afetas às Varas da Família, especialmente nos casos altamente litigiosos, a esse profissional pode ser determinada a realização de avaliações biopsicossociais. A “avaliação psicossocial” é uma nomenclatura que foi apreendida pela Psicologia Social, particularmente na identificação de causas ou sintomas de ordem psíquica ou psicossomática, não remetendo ao trabalho interdisciplinar entre o Serviço Social e aquela área. Por sua vez, a perícia em Serviço Social não se equipara à terapia individual ou familiar. O entendimento do CFESS é de que a elaboração de perícia e laudo biopsicossocial não deve ser entendida como função, mas como demanda para a área de atuação em que, no seu interior, o assistente social é convocado a emitir opinião técnica
Diante da expectativa de afirmar ou negar, com segurança, a ocorrência da violência sexual praticada contra a criança ou o adolescente, alguns profissionais apostam na inquirição da vítima. Recorrendo à diferenciação entre inquirir e ouvir, Azambuja (In: Revista Serviço Social e Sociedade, no 115, 2013) defende a ação interdisciplinar, com ênfase à perícia realizada por profissionais de diversas áreas, como instrumento capaz de produzir a prova e de garantir a dignidade e o respeito à vítima. A autora afirma que, enquanto a inquirição renova o sofrimento da criança, sem garantir a credibilidade esperada pelo sistema criminal, a perícia, nos moldes propostos, possibilita conhecer a situação vivida pela criança e sua família, permitindo a busca
Uma das vertentes teóricas, da qual Iamamoto (2021) faz parte, entende o Serviço Social como uma especialização do trabalho coletivo, inserida na divisão social e técnica do trabalho. Mesmo nos diferentes espaços sócio-ocupacionais, a exemplo do sociojurídico, a profissão é analisada a partir das suas condições históricas e considerada como partícipe do processo de produção de valor e de mais-valia ou de sua distribuição na sociedade capitalista. Atravessada por tensões e interesses de classes, a profissão situa-se, predominantemente, no campo político-ideológico, respondendo tanto a demandas do capital como do trabalho e só pode fortalecer um ou outro polo