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Os adolescentes que praticam algum ato infracional causam grande perplexidade em parte da sociedade, o que tem provocado, em vez da ampliação de investimentos sociais para efetivação de direitos que lhes cabem, a eles são direcionados projetos de lei visando a redução da maioridade penal, a ampliação da responsabilização e da punição e o encarceramento. O ECA dedica especial atenção às garantias processuais ao adolescente, determinando a não privação de sua liberdade sem o devido processo legal, lhe assegurando: o pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional; a igualdade na relação processual; a defesa técnica por advogado; assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados; direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente; e o direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em

O trabalho do assistente social junto ao Sistema de Justiça também se efetiva na interface com os entes que formam o Sistema de Garantia de Direitos (SGD). Por necessidade de resolver algum conflito de interesses, os órgãos que compõem o SGD recorrem ao universojurídico; nesse sentido, a existência da lide e de um processo judicial é um demarcador quase que obrigatório para considerarmos que se está em face ou não do universo sociojurídico. Borgianni (In: Revista Serviço Sociale Sociedade, no 115, 2013) afirma tratar-se de uma esferamuito diferente daquela que é própria da execução das políticas sociais, que conta com a mediação dos benefícios socioassistenciais; a mediação nas situações e conflitos judicializados, via de regra, passa pelas suas

O envelhecimento populacional é uma realidade que vem se consolidando em todo o mundo, inclusive no Brasil; o aumento da expectativa de vida e as mudanças nos padrões demográficos exigem uma revisão das políticas e práticas de atendimento à pessoa idosa, destacando a necessidade de uma abordagem interdisciplinar e integrada. Nesse contexto, o papel do assistente social ganha ainda mais relevância, pois ele é um profissional qualificado para lidar com a questão social e promover a justiça social.De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (art. 44), as medidas para sua proteção levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, podendo ser aplicadas isolada ou

Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS e CREAS) são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. Enquanto o CRAS está voltado para o trabalho com famílias em situação de vulnerabilidade, o CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou

A partir de 1988, mulheres brasileiras, negras e brancas,depois de muitas lutas sociais e organização política, conquistaram igualdade de direitos políticos e civis em relação aos homens, na nova Constituição Federal. Acquaviva (2020), ao discorrer sobre as relações de gênero, moralidades e violência doméstica e familiar, afirma que os direitos conquistados são importantes, no entanto, sua concretização depende de uma maturidade histórica e ética em que as relações de poder entre os gêneros sejam redimensionadas, também no interior das classes, assim como as discriminações raciais e étnicas sejam reconhecidas nas suas dimensões estruturais, institucionais e

Fazer justiça não se reduz a requisições para a Assistência Social, e tampouco as seguranças sociais concebidasno Sistema Único de Assistência Social (SUAS) não se realizam na órbita exclusiva dessa política. Ainda que no Judiciário ocorra uma maior incidência de requisições para a Assistência Social, por ser uma política pública transversal a todos os segmentos sociais, outras políticas sociais podem e devem fazer parte da ação para a garantia da proteção social. Em grande medida, as demandas postas ao Sistema de Justiça precedem de situações sociais que requerem forte empreendimento na proteção social básica do SUAS, nas condições de saúde, educação, habitabilidade, trabalho e renda.É assim também com as situações de abandono, de violação de direitos, de infração ou de transgressão da lei, que requerem ações

O que alguns juristas e cientistas sociais estão chamando de “judicialização dos conflitos sociais” ou, ainda, “judicialização da política”, traduz a tendência de transferir para um poder estatal, no caso do Judiciário, a responsabilidade de atendimento das demandas, no lugar de fortalecer a perspectiva de garantia de direitos positivados. Em se tratando do atendimento de crianças e adolescentes, Fávero (2020) afirma que a judicialização tem se intensificado, em detrimento da efetivação do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), expressando-se basicamente em duas direções: pela busca individual do acesso a direitos fundamentais; por responsabilizações e punições de adolescentes, jovens e famílias, e, também, por

Ao referir-se à literatura que trata das políticas sociais no Brasil, Guerra (2018) afirma que as elaborações teóricas do Serviço Social sobre o tema encontram-se influenciadas por uma racionalidade posta no/pelo processo de organização das relações sociais capitalistas e redundam em análises reducionistas sobre as questões sociais e suas resultantes: políticas sociais e funções estatais. Para a autora, tais publicações tem como características três tendências que as comprometem, em vista da predominância dos vetores “distributivista, moralista e politicista” que a direcionam. Afirma ainda que o eixo que articula tais vetores encontra sua unidade numa visão

O Estudo Social é, historicamente, a maior demanda de atribuição ao assistente social na área sociojurídica. É o instrumento utilizado para conhecer e analisar a situação vivida por determinados sujeitos ou grupo, a partir do qual cabe ao Serviço Social, emitir o Parecer Social. Como ação privativa, o Parecer Social é uma exposição sucinta,com enfoque na situação analisada, referenciada em fundamentos teóricos, éticos e técnicos do Serviço Social e uma finalização de caráter conclusivo ou

A denúncia tem sido acionada coletivamente pelos assistentes sociais e usuários, de forma gradativa, desde a implantação do Código de Ética de 1993, evidenciando a ampliação da consciência ético-política do conjunto dos profissionais. No contexto de precarização da vida e do trabalho, os profissionais, em geral, temem a denúncia por razões de sobrevivência. Nesse aspecto, e em vista da baixa efetividade das ações individuais, a articulação das equipes de Serviço Social com outras profissionais, e com as suas entidades, é que pode fortalecer estratégias de enfrentamento coletivo.Nessa perspectiva, o Código de Ética, ao versar sobre as relações com as instituições empregadoras e outras, define no seu artigo 8o como um dos deveres do Assistente Social:

A Nota Técnica sobre o trabalho de assistentes sociais e a Lei Alienação Parental (2022), do CFESS, aponta que a referida Lei reforça a impositividade do Sistema de Justiçaem relação aos preconceitos e opressões existentes no tratamento das mulheres-mães, tendendo a simplificar as “questões familiares” como questões privadas e de ordem individual. Entende o CFESS que as demandas colocadas pela LAP, ao assistente social, não coadunam com o projeto ético-político da profissão. O que o CFESS recomenda é uma análise contextualizada da família. Ainda de acordo com o CFESS, a contribuição do Serviço Social, em relação a essa demanda, é explicitar como as expressões da “questão social” perpassam e impactam as famílias e suas relações sociais, análise esta que se contrapõe frontalmente às perspectivas moralistas, patologizantes, punitivas e rompe com

A garantia de direitos, no âmbito da sociedade brasileira,é de responsabilidade de diferentes instituições que atuam de acordo com suas competências. Em se tratandodo Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil, que o integram, devem exercer suas funções em rede, a partir de eixos estratégicos de ação. No SGD, as atividades jurisdicionais, organizacionais, processuais e procedimentais que permitem responsabilizar os autores de lesão ao direito e restaurar aos lesados o gozo pleno de seus direitos e de suas liberdades, desenvolvidas pelos órgãos do Sistema de Justiça, estão situadas no eixo

A perícia social recebe esta denominação por se tratar de estudo social e parecer cuja finalidade é subsidiar uma decisão, via de regra, judicial. Dependendo da solicitação, o assistente social nomeado perito poderá responder a quesitos, geralmenteformulados pelo juízo e/ou pelas partes. Analisar criticamente o que se pede para que o profissional responda é essencial para a construção da resposta a ser formulada pelo perito, devendo fazê-lo, conforme destaca Fávero (In: CFESS/2014), sempre em consonância com as prerrogativas

Historicamente, a ausência de uma política pública e a escassez dos serviços para o atendimento de mulheres em situação de violência, provocavam uma dinâmica tal que, em busca de ajuda, a mulher vítima registrava a denúncia, seguida de desistência e retornos, num movimento contínuo definido como “ciclo da violência doméstica”. A Lei Maria da Penha criminalizou essa violência, responsabilizou e regulamentou a presença do Estado no espaço privado. A referida lei obstaculiza a “retirada da queixa” na medida em que determina (art. 16) que, nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o

Verificada a prática de ato infracional, poderão ser aplicadas ao adolescente as medidas de advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional. Em se tratando dos programas de privação de liberdade (semiliberdade e internação), o SINASE estabelece distintos requisitos para a inscrição dos municípios/entidades executorasnesses programas.Para o exercício da função de dirigente de programa, a Lei no 12.594/12 (art.17, III) determina que, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário

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