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Além da previsão legal e da histórica atuação do assistente social nas demandas afetas às Varas da Família, especialmente nos casos altamente litigiosos, a esse profissional pode ser determinada a realização de avaliações biopsicossociais. A “avaliação psicossocial” é uma nomenclatura que foi apreendida pela Psicologia Social, particularmente na identificação de causas ou sintomas de ordem psíquica ou psicossomática, não remetendo ao trabalho interdisciplinar entre o Serviço Social e aquela área. Por sua vez, a perícia em Serviço Social não se equipara à terapia individual ou familiar. O entendimento do CFESS é de que a elaboração de perícia e laudo biopsicossocial não deve ser entendida como função, mas como demanda para a área de atuação em que, no seu interior, o assistente social é convocado a emitir opinião técnica

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