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O modelo conciliatório para a solução de conflitos em causas cíveis é uma ação jurídica prevista legal e normativamente, realizada por meio de sessões pré-processuais nas unidadesjudiciárias. De acordo com Nader (In: Parizotto, 2018), há uma relação entre essa mediação e a cultura em torno da apologia à harmonia; por sua vez, evidencia a omissão do Estado em relação à violência doméstica, sob a falsa dicotomia entre as esferas pública e privada da vida social. Ao problematizar a utilização da mediação de conflitos em processos cíveis relacionados a essas situações, Parizotto entende que essa modalidade jurídica banaliza os crimes, não favorece a celeridade dos resultados, pode gerar outros riscos às mulheres, legitima as desigualdades vigentes e implica a dissolução

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