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Verificada a prática de ato infracional, poderão ser aplicadas ao adolescente as medidas de advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional. Em se tratando dos programas de privação de liberdade (semiliberdade e internação), o SINASE estabelece distintos requisitos para a inscrição dos municípios/entidades executorasnesses programas.Para o exercício da função de dirigente de programa, a Lei no 12.594/12 (art.17, III) determina que, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário

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