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O ato administrativo forma-se pela conjugação de certos elementos que devem observar ditames legais para a produção dos efeitos jurídicos válidos. Nessa trilha, um desses elementos que compõem o ato administrativo pertinente a exteriorizar a vontade do representante do poder público a quem o texto legal assegura determinadas atribuições que o habilitam a editar, nos limites da lei, atos administrativos afigura-se como sendo:

Leônidas, há cinco anos ininterruptos, é professor concursado do Município X e do Estado Y, tendo graduação em curso superior de Letras. Assim, ele leciona, na qualidade de professor de Língua Portuguesa, para duas turmas do 8o e 90 anos do Ensino Fundamental II, durante a manhã, junto à determinada escola municipal. Na rede pública do Estado, exerce suas funções, como Professor de Literatura, para uma turma do 2° ano do Ensino Médio de certa escola estadual.

Isto posto, aplica-se, à luz do ordenamento jurídico em vigor, em relação ao caso hipotético acima descrito, que:

Xisto, na condição de sócio fundador, com poderes de gestão de uma empresa que explora o ramo de papelaria para venda de materiais escolares e para escritório, ajusta com Sólon, servidor público de Município Y, a prática de fraude em um processo de compra (de licitação pública) iniciado pela respectiva Municipalidade. A finalidade é para que a empresa de Xisto seja contratada para fornecimento de materiais de uso administrativo, tais como canetas, diversos tamanhos de papel para impressão, dentre outros materiais, por um preço total muito além dos preços praticados pelo mercado local. À luz da Lei n° 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa, constata-se que, nesse caso:

A escola Municipal X, dispondo de escassos recursos financeiros, solicitou, mediante procedimento administrativo próprio aberto junto à sua Municipalidade, que fosse realizada prestação de serviços de instalação e melhoria da sua ultrapassada fiação e cabeamento elétricos, com o escopo tanto de modernizar seu sistema de refrigeração mantido em salas de aula, como para uso de diversos equipamentos eletrônicos, tais como computadores etc.

Após dois anos, aproximadamente, a escola Municipal X ainda aguarda por uma resposta e por uma solução adequada para o aludido pleito que poderia ter sido atendido, haja vista que a Secretaria de Educação do Município X dispõe de dotação de verba orçamentária própria e de recursos financeiros para arcar com essa despesa pública. À luz do exposto, a Administração Pública Municipal, ao deixar de atender, em tempo hábil, o referido pedido não atendeu ao princípio constitucional da:

O Estatuto dos Servidores Civis Federais (Lei n° 8.112/90), em seu art. 143, caput, dispõe que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância (...), assegurada ao acusado ampla defesa". À vista disso, essa norma jurídica, que impõe à autoridade administrativa o dever de apurar eventual irregularidade, inclusive com a possibilidade de rever atos administrativos praticados pelos seus subordinados, tem como fundamento o poder:

A Lei n° 8.429/1992, e suas alterações, ao tratar do ato de improbidade decorrente de concessão ou de aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário, aplica ao responsável, sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, as seguintes penas, que podem ser a ele imputadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

Uma vez constatada ilegalidade, certo é que o ato administrativo pode ser desfeito pelo próprio Poder que o editou ou, ainda, por força de determinação judicial. Nesse caso, o desfazimento desse ato ocorre por meio da:

Na hipótese de existir uma relação de causa e de efeito entre a ação e a omissão administrativa e o dano sofrido por determinada vítima, configurar-se-á o chamado nexo causal. Assim, em sendo comprovada a existência do respectivo nexo de causalidade, tem-se que, para fins de ressarcimento integral do dano pelo Estado, independe a existência ou não de dolo ou de culpa do agente e a licitude ou ilicitude da conduta praticada pelo agente causador desse dano. Nesse caso, conclui-se que o Estado responderá por tais danos:

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