O Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972 aprova as normas
do cerimonial público e a ordem geral de precedência.
Conforme o Art. 23, a Bandeira Nacional pode ser apresentada:
I. Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou
particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas
de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, em
qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido
respeito.
II. Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou
balões, aplicada sobre parede ou presa a um cabo
horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastros;
III. Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças veículos e
aeronaves.
IV. Compondo com outras bandeiras, panóplias, escudos
ou peças semelhantes.
V. Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo
individualmente.
VI. Distendida sobre ataúdes até a ocasião do sepultamento.
Assinale a alternativa correta:
O Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, aprova as
normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência. Conforme o Art. 56, que trata do Livro de Visitas:
O Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972 aprova as
normas do cerimonial público e a ordem geral de
precedência. Conforme o Art. 52, que trata das visitas do
Presidente da República e seu comparecimento a
solenidades oficiais, quando o Presidente da República
comparecer, em caráter oficial, a festas e solenidades ou
fizer qualquer visita, o programa será submetido à sua
aprovação, por intermédio:
O Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972 aprova as normas
do cerimonial público e a ordem geral de precedência.
Conforme o Art. 4, § 2º, que trata da precedência, tem honras,
prerrogativas e direitos de Ministro de Estado: