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O Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, aprova as
normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência. Conforme o Art. 56, que trata do Livro de Visitas:
Haverá, somente em datas especiais, no Palácio do Planalto, livro destinado a receber as assinaturas das pessoas que forem levar cumprimentos ao Presidenteda República.
Haverá, permanentemente, no Palácio do Planalto, livro destinado a receber as assinaturas das pessoas que forem levar cumprimentos exclusivamente ao Presidente da República.
Haverá, permanentemente, no Palácio do Planalto, livro destinado a receber as assinaturas das pessoas que forem levar cumprimentos ao Presidente da República e a Sua Senhora.
Haverá, somente em datas especiais, no Palácio do Planalto, livro destinado a receber as assinaturas das pessoas que forem levar cumprimentos ao Presidente da República e a Sua Senhora.
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