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O Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972 aprova as normas

do cerimonial público e a ordem geral de precedência.

Conforme o Art. 23, a Bandeira Nacional pode ser apresentada:

I. Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou

particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas

de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, em

qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido

respeito.

II. Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou

balões, aplicada sobre parede ou presa a um cabo

horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastros;

III. Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças veículos e

aeronaves.

IV. Compondo com outras bandeiras, panóplias, escudos

ou peças semelhantes.

V. Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo

individualmente.

VI. Distendida sobre ataúdes até a ocasião do sepultamento.

Assinale a alternativa correta:

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