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O Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972 aprova as normas
do cerimonial público e a ordem geral de precedência.
Conforme o Art. 4, § 2º, que trata da precedência, tem honras,
prerrogativas e direitos de Ministro de Estado:
o Chefe do Gabinete Civil da Presidência, o Chefe de Gabinete Militar da Presidência da República, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e o Chefe do EstadoMaior das Forças Armadas e, nessa ordem, passarão após os Ministros de Estado.
o Chefe de Gabinete Militar da Presidência da República, o Chefe do Serviço Nacional de Informações, o Chefe do Gabinete Civil da Presidência, e o Chefe do EstadoMaior das Forças Armadas e, nessa ordem, passarão após os Ministros de Estado.
o Chefe do Gabinete Civil da Presidência, o Chefe do Estado–Maior das Forças Armadas, o Chefe de Gabinete Militar da Presidência da República, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e, nessa ordem, passarão após os Ministros de Estado.
o Chefe de Gabinete Militar da Presidência da República, o Chefe do Gabinete Civil da Presidência, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e o Chefe do EstadoMaior das Forças Armadas e, nessa ordem, passarão após os Ministros de Estado.
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