A instituição fnanceira XYZ INVESTIMENTOS S/A, por encontrar-se em sérias difculdades e com patrimônio líquido negativo, resolveu requerer os benefícios da recuperação extrajudicial, buscando seu reequilíbrio econômico e fnanceiro de modo a salvaguardar os interesses de seus credores.
Diante da situação hipotética exposta, é correto afrmar que a solução encontrada pela instituição fnanceira XYZ INVESTIMENTOS S/A:
Os sócios de uma sociedade limitada praticaram atos fraudulentos e em fagrante desvio de fnalidade da pessoa jurídica. Diante de tal situação, em ação judicial própria proposta pelos credores, restou decretada a desconsideração da personalidade jurídica da referida sociedade.
Diante da situação apresentada, pode-se afrmar que a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade:
Caio emitiu em 29 de abril de 2011 uma nota promissória em favor de Ticio no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com vencimento para 29 de setembro de 2011. Na véspera do vencimento Ticio endossou a nota promissória para Griselda, menor impúbere, a qual, ainda na véspera do vencimento, endossou-a parcialmente para Felipe, endosso este no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). A endossante Griselda foi avalizada por Paulo, maior e capaz. Face às características cambiais dessa nota promissória, é correto afrmar que:
Com relação aos procedimentos de reorganização societária de uma sociedade limitada, é correto afrmar que:
Em matéria de intervenção nas falências e recuperações judiciais, sob a égide da Lei de Quebras, Lei 11.101/05, é correto afrmar que o Ministério Público:
Marcos, Pedro, Marcela e Letícia constituíram uma sociedade empresária de informática e engenharia, sob a forma de sociedade limitada, para prestação de serviços na área de engenharia elétrica e de computação. No contrato constitutivo consta que o capital social monta em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), dividido em 1.200 (mil e duzentas) quotas de R$ 200,00 (duzentos reais) cada, integralizadas no ato constitutivo, divididas as quotas entre os sócios na seguinte proporção: ao sócio Marcos 22%, à sócia Marcela 22%, à sócia Letícia 32% e ao sócio Pedro 24%.
Com base nessa situação hipotética, é correto afrmar que: