Caio emitiu em 29 de abril de 2011 uma nota promissória em favor de Ticio no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com vencimento para 29 de setembro de 2011. Na véspera do vencimento Ticio endossou a nota promissória para Griselda, menor impúbere, a qual, ainda na véspera do vencimento, endossou-a parcialmente para Felipe, endosso este no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). A endossante Griselda foi avalizada por Paulo, maior e capaz. Face às características cambiais dessa nota promissória, é correto afrmar que: