Os órgãos públicos são centros de competência especializada criados por lei, sem personalidade jurídica, com escopo de garantir maior eficiência no exercício de suas funções. Nesse sentido, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma Câmara Municipal:
João, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, no exercício de suas funções, recebeu, para si, mensalmente, durante um ano, a quantia de mil reais em dinheiro, a título de presente de Márcio, que figura como réu em determinado processo que tramita na Vara onde João está lotado. Em contrapartida, o Analista Judiciário deixou de dar andamento ao processo que potencialmente poderia causar prejuízo econômico a Márcio.
No caso descrito, a ação civil pública por ato de improbidade administrativa:
O Estado de Alagoas delegou a prestação de determinado serviço público à sociedade empresária, mediante contrato de concessão celebrado na forma da Lei nº 8.987/95, com prévia licitação, na modalidade de concorrência. Ocorre que o poder concedente vem descumprindo as normas contratuais por prazo já superior a noventa dias.
Na hipótese narrada, de acordo com o texto da Lei nº 8.987/95, não havendo acordo entre as partes, a concessionária pode promover a extinção do contrato, por meio da:
Em matéria de responsabilidade administrativa por falta funcional de servidor público, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça:
As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia são sumariamente divididas em quatro grupos, a saber:
(i) legislação;
(ii) consentimento;
(iii) fiscalização; e
(iv) sanção.
Sobre a delegação do poder de polícia a uma sociedade de economia mista, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de sua:
O Presidente de determinada autarquia de Alagoas, no exercício de suas funções, praticou ato ilícito civil que causou danos a determinado usuário do serviço prestado pela entidade. No caso hipotético narrado, incide a responsabilidade civil:
O Governador do Estado de Alagoas pretende realizar a contratação de serviços técnicos de publicidade e divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos estaduais, com caráter educativo, informativo e de orientação social, com profissionais ou empresas de notória especialização. Os estudos técnicos preliminares necessários revelaram que o valor total do contrato ficou estimado em quatrocentos mil reais.
De acordo com os ditames da Lei nº 8.666/93, a contratação pretendida:
Pelo princípio da motivação, o Administrador Público deve motivar as suas decisões, expondo os fundamentos de fato e de direito que embasaram a prática daquele ato administrativo.
Quando o agente público motiva seu ato mediante declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, como parte integrante do ato, de acordo com a jurisprudência e com a Lei Federal nº 9.784/99, sua conduta é: