João, no dia 2 de janeiro de 2015, praticou um crime de
apropriação indébita majorada. Foi, então, denunciado como
incurso nas sanções penais do Art. 168, §1º, inciso III, do
Código Penal. No curso do processo, mas antes de ser
proferida sentença condenatória, dispositivos do Código de
Processo Penal de natureza exclusivamente processual sofrem
uma reforma legislativa, de modo que o rito a ser seguido no
recurso de apelação é modificado. O advogado de João
entende que a mudança foi prejudicial, pois é possível que
haja uma demora no julgamento dos recursos.
Nesse caso, após a sentença condenatória, é correto afirmar
que o advogado de João
Em 16/02/2016, Gisele praticou um crime de lesão corporal
culposa simples no trânsito, vitimando Maria Clara. Gisele,
então, procura seu advogado para saber se faz jus à transação
penal, esclarecendo que já foi condenada definitivamente por
uma vez a pena restritiva de direitos pela prática de furto e
que já se beneficiou do instituto da transação há 7 anos.
Deverá o advogado esclarecer sobre o benefício que
Thales foi denunciado pela prática de um crime de
apropriação indébita. Para oitiva da vítima Marcos, residente
em cidade diversa do juízo competente, foi expedida carta
precatória, sendo todas as partes intimadas dessa expedição.
Antes do retorno, foi realizada audiência de instrução e
julgamento, mas apenas foram ouvidas as testemunhas de
acusação João e José, que apresentaram versões
absolutamente discrepantes sobre circunstâncias relevantes,
sendo que ambas afirmaram que estavam no local dos fatos.
Hélio, padre que escutou a confissão de Thales e tinha
conhecimento sobre a dinâmica delitiva, em razão de seu
dever de guardar segredo, não foi intimado. Com a
concordância das partes, a audiência de continuação para
oitiva das testemunhas de defesa e interrogatório foi
remarcada.
Considerando apenas as informações narradas, assinale a
afirmativa correta.
Antônio foi denunciado e condenado pela prática de um crime
de roubo simples à pena privativa de liberdade de 4 anos de
reclusão, a ser cumprido em regime fechado, e 10 dias-multa.
Publicada a sentença no Diário Oficial, o advogado do réu se
manteve inerte. Antônio, que estava preso, foi intimado
pessoalmente, em momento posterior, manifestando
interesse em recorrer do regime de pena aplicado. Diante
disso, 2 dias após a intimação pessoal de Antônio, mas apenas
10 dias após a publicação no Diário Oficial, sua defesa técnica
interpôs recurso de apelação. O juiz de primeira instância
denegou a apelação, afirmando a intempestividade.
Contra essa decisão, o advogado de Antônio deverá
apresentar
No dia 18 de março de 2015, Bruce foi indiciado pela prática
de um crime de roubo majorado que teve como vítima
Lourdes, famosa atriz com patrimônio avaliado em R$
3.000.000,00 (três milhões de reais). Antes de oferecer
denúncia, entendendo que haveria indícios veementes da
autoria e de que a casa de Bruce havia sido adquirida com os
proventos da infração, o Ministério Público requereu, em 14
de abril de 2015, o sequestro desse bem imóvel, sendo a
medida deferida e concluída a diligência do sequestro no dia
seguinte.
Em 26 de agosto de 2015, Bruce o procura para, na condição
de advogado, confirmar que a casa foi adquirida com
proventos do crime, mas diz que, até aquela data, não foi
denunciado.
Considerando a situação narrada, em relação à medida
assecuratória decretada, o advogado de Bruce deverá
requerer o levantamento do sequestro, pois