João, no dia 2 de janeiro de 2015, praticou um crime de
apropriação indébita majorada. Foi, então, denunciado como
incurso nas sanções penais do Art. 168, §1º, inciso III, do
Código Penal. No curso do processo, mas antes de ser
proferida sentença condenatória, dispositivos do Código de
Processo Penal de natureza exclusivamente processual sofrem
uma reforma legislativa, de modo que o rito a ser seguido no
recurso de apelação é modificado. O advogado de João
entende que a mudança foi prejudicial, pois é possível que
haja uma demora no julgamento dos recursos.
Nesse caso, após a sentença condenatória, é correto afirmar
que o advogado de João