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João, no dia 2 de janeiro de 2015, praticou um crime de

apropriação indébita majorada. Foi, então, denunciado como

incurso nas sanções penais do Art. 168, §1º, inciso III, do

Código Penal. No curso do processo, mas antes de ser

proferida sentença condenatória, dispositivos do Código de

Processo Penal de natureza exclusivamente processual sofrem

uma reforma legislativa, de modo que o rito a ser seguido no

recurso de apelação é modificado. O advogado de João

entende que a mudança foi prejudicial, pois é possível que

haja uma demora no julgamento dos recursos.

Nesse caso, após a sentença condenatória, é correto afirmar

que o advogado de João

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