Antônio foi denunciado e condenado pela prática de um crime
de roubo simples à pena privativa de liberdade de 4 anos de
reclusão, a ser cumprido em regime fechado, e 10 dias-multa.
Publicada a sentença no Diário Oficial, o advogado do réu se
manteve inerte. Antônio, que estava preso, foi intimado
pessoalmente, em momento posterior, manifestando
interesse em recorrer do regime de pena aplicado. Diante
disso, 2 dias após a intimação pessoal de Antônio, mas apenas
10 dias após a publicação no Diário Oficial, sua defesa técnica
interpôs recurso de apelação. O juiz de primeira instância
denegou a apelação, afirmando a intempestividade.
Contra essa decisão, o advogado de Antônio deverá
apresentar