Em decorrência de um tumulto generalizado ocorrido em uma
festa, Ricardo, menor de quinze anos, foi vítima de violento soco,
tendo sofrido fraturas na face. Supondo que o golpe havia partido
de Cláudio, pai de um amigo seu, a vítima, representada por seu
pai, ajuizou em face dele demanda em que pleiteava a sua
condenação ao pagamento de verbas reparatórias de danos
morais. Citado, Cláudio, no prazo legal, ofereceu a sua peça
contestatória, alegando que não fora o autor do golpe que
lesionara Ricardo, mas sim Bruno, que o acompanhava na festa.
Encerrada a fase instrutória, a alegação defensiva de Cláudio
restou comprovada. Nesse cenário, deve o órgão ministerial
dotado de atribuição para intervir no feito opinar no sentido de
que seja:
De acordo com a disciplina processual vigente, a hipótese que
NÃO dá azo à suspensão do feito é:
Proposta demanda em face do RIOPREVIDÊNCIA, alegou a parte
autora ter sido companheira de um servidor público, já falecido,
para pleitear a condenação da autarquia previdenciária
fluminense a conceder a pensão por morte que entende lhe ser
devida. Citada, a autarquia apresentou, no prazo legal, a sua
contestação, negando o vínculo que a autora afirmara ter
mantido com o servidor, pugnando pela improcedência do
pedido. Encerrada a fase instrutória, com ampla produção de
provas, o juiz da causa concluiu, de forma expressa, pela
configuração da entidade familiar alegada na inicial, condenando
a ré a conceder o benefício previdenciário. Encaminhados os
autos ao órgão ad quem, por força da interposição de recurso de
apelação e do duplo grau de jurisdição obrigatório, a Câmara
Cível confirmou a sentença, advindo, na sequência, o seu trânsito
em julgado. No que tange à coisa julgada material formada, de
conformidade com a legislação vigente, é correto afirmar que:
Em iniciativa conjunta com a própria criança, o Ministério
Público, por meio do órgão de execução dotado de atribuição,
ajuizou ação de investigação de paternidade em face do suposto
pai. Entendendo pela desnecessidade da atuação do Parquet
como órgão agente, determinou o juiz da causa a sua exclusão do
polo ativo, para nele manter apenas o menor. De acordo com a
disciplina processual vigente, tal decisão é:
Ajuizada ação popular para o fim de se desconstituir ato da
Administração Pública que tenha se mostrado lesivo ao erário
estadual, a intervenção do Ministério Público no processo se dá
na qualidade de:
No que se refere ao mandado de segurança, é INCORRETO
afirmar que:
Proposta ação de usucapião em relação a uma casa, observa o
juiz, de imediato, que a petição inicial aludiu apenas à pessoa em
cujo nome se encontra registrado o imóvel objeto do pedido, sem
que na peça processual haja qualquer referência aos
proprietários dos imóveis confinantes. Nesse cenário, deve o
magistrado:
Em razão de grave enfermidade, consumidor de plano de saúde
ajuizou demanda em que pleiteava a condenação da operadora
prestadora do serviço a lhe custear um tratamento específico,
indicado por seu médico, e que a empresa alegava não estar
previsto no contrato. Sem prejuízo da tutela jurisdicional
definitiva, abarcando a condenação da ré a cumprir a obrigação
contratual e a pagar verbas reparatórias de danos morais, o autor
requereu, em sua inicial, a concessão de tutela provisória,
consubstanciada na determinação judicial, inaudita altera parte,
para que a empresa viabilizasse de imediato o tratamento
pretendido, o que foi deferido. Quanto a essa providência
provisória, pode-se afirmar que a sua natureza é de tutela: