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Em decorrência de um tumulto generalizado ocorrido em uma

festa, Ricardo, menor de quinze anos, foi vítima de violento soco,

tendo sofrido fraturas na face. Supondo que o golpe havia partido

de Cláudio, pai de um amigo seu, a vítima, representada por seu

pai, ajuizou em face dele demanda em que pleiteava a sua

condenação ao pagamento de verbas reparatórias de danos

morais. Citado, Cláudio, no prazo legal, ofereceu a sua peça

contestatória, alegando que não fora o autor do golpe que

lesionara Ricardo, mas sim Bruno, que o acompanhava na festa.

Encerrada a fase instrutória, a alegação defensiva de Cláudio

restou comprovada. Nesse cenário, deve o órgão ministerial

dotado de atribuição para intervir no feito opinar no sentido de

que seja:

De acordo com a disciplina processual vigente, a hipótese que

NÃO dá azo à suspensão do feito é:

Proposta demanda em face do RIOPREVIDÊNCIA, alegou a parte

autora ter sido companheira de um servidor público, já falecido,

para pleitear a condenação da autarquia previdenciária

fluminense a conceder a pensão por morte que entende lhe ser

devida. Citada, a autarquia apresentou, no prazo legal, a sua

contestação, negando o vínculo que a autora afirmara ter

mantido com o servidor, pugnando pela improcedência do

pedido. Encerrada a fase instrutória, com ampla produção de

provas, o juiz da causa concluiu, de forma expressa, pela

configuração da entidade familiar alegada na inicial, condenando

a ré a conceder o benefício previdenciário. Encaminhados os

autos ao órgão ad quem, por força da interposição de recurso de

apelação e do duplo grau de jurisdição obrigatório, a Câmara

Cível confirmou a sentença, advindo, na sequência, o seu trânsito

em julgado. No que tange à coisa julgada material formada, de

conformidade com a legislação vigente, é correto afirmar que:

Em iniciativa conjunta com a própria criança, o Ministério

Público, por meio do órgão de execução dotado de atribuição,

ajuizou ação de investigação de paternidade em face do suposto

pai. Entendendo pela desnecessidade da atuação do Parquet

como órgão agente, determinou o juiz da causa a sua exclusão do

polo ativo, para nele manter apenas o menor. De acordo com a

disciplina processual vigente, tal decisão é:

Ajuizada ação popular para o fim de se desconstituir ato da

Administração Pública que tenha se mostrado lesivo ao erário

estadual, a intervenção do Ministério Público no processo se dá

na qualidade de:

No que se refere ao mandado de segurança, é INCORRETO

afirmar que:

Proposta ação de usucapião em relação a uma casa, observa o

juiz, de imediato, que a petição inicial aludiu apenas à pessoa em

cujo nome se encontra registrado o imóvel objeto do pedido, sem

que na peça processual haja qualquer referência aos

proprietários dos imóveis confinantes. Nesse cenário, deve o

magistrado:

Em razão de grave enfermidade, consumidor de plano de saúde

ajuizou demanda em que pleiteava a condenação da operadora

prestadora do serviço a lhe custear um tratamento específico,

indicado por seu médico, e que a empresa alegava não estar

previsto no contrato. Sem prejuízo da tutela jurisdicional

definitiva, abarcando a condenação da ré a cumprir a obrigação

contratual e a pagar verbas reparatórias de danos morais, o autor

requereu, em sua inicial, a concessão de tutela provisória,

consubstanciada na determinação judicial, inaudita altera parte,

para que a empresa viabilizasse de imediato o tratamento

pretendido, o que foi deferido. Quanto a essa providência

provisória, pode-se afirmar que a sua natureza é de tutela:

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