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Em decorrência de um tumulto generalizado ocorrido em uma

festa, Ricardo, menor de quinze anos, foi vítima de violento soco,

tendo sofrido fraturas na face. Supondo que o golpe havia partido

de Cláudio, pai de um amigo seu, a vítima, representada por seu

pai, ajuizou em face dele demanda em que pleiteava a sua

condenação ao pagamento de verbas reparatórias de danos

morais. Citado, Cláudio, no prazo legal, ofereceu a sua peça

contestatória, alegando que não fora o autor do golpe que

lesionara Ricardo, mas sim Bruno, que o acompanhava na festa.

Encerrada a fase instrutória, a alegação defensiva de Cláudio

restou comprovada. Nesse cenário, deve o órgão ministerial

dotado de atribuição para intervir no feito opinar no sentido de

que seja:

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