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Milhares de questões atuais de concursos.

Proposta demanda em face do RIOPREVIDÊNCIA, alegou a parte

autora ter sido companheira de um servidor público, já falecido,

para pleitear a condenação da autarquia previdenciária

fluminense a conceder a pensão por morte que entende lhe ser

devida. Citada, a autarquia apresentou, no prazo legal, a sua

contestação, negando o vínculo que a autora afirmara ter

mantido com o servidor, pugnando pela improcedência do

pedido. Encerrada a fase instrutória, com ampla produção de

provas, o juiz da causa concluiu, de forma expressa, pela

configuração da entidade familiar alegada na inicial, condenando

a ré a conceder o benefício previdenciário. Encaminhados os

autos ao órgão ad quem, por força da interposição de recurso de

apelação e do duplo grau de jurisdição obrigatório, a Câmara

Cível confirmou a sentença, advindo, na sequência, o seu trânsito

em julgado. No que tange à coisa julgada material formada, de

conformidade com a legislação vigente, é correto afirmar que:

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