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No Caso Damião Ximenes (primeiro caso do Brasil na Corte

Interamericana de Direitos Humanos), o Brasil foi condenado a

investigar e sancionar os responsáveis pela morte de Damião

Ximenes, a desenvolver um programa de formação e

capacitação para as pessoas vinculadas ao atendimento de

saúde mental e a reparação pecuniária da família. Damião

Ximenes foi morto, sob tortura, em uma clínica psiquiátrica

particular na cidade de Sobral, no Ceará. A condenação recaiu

sobre a Federação (União) e não sobre o estado do Ceará ou

sobre o município de Sobral, embora ambos tenham algum

tipo de responsabilidade sobre o funcionamento da clínica.

A responsabilização do governo federal (e não do estadual ou

do municipal) aconteceu porque

O STJ decidiu, no dia 10/12/2014, que uma causa relativa à

violação de Direitos Humanos deve passar da Justiça Estadual

para a Justiça Federal, configurando o chamado Incidente de

Deslocamento de Competência. A causa trata do

desaparecimento de três moradores de rua e da suspeita de

tortura contra um quarto indivíduo. Desde a promulgação da

Emenda 45, em 2004, essa é a terceira vez que o STJ admite o

Incidente de Deslocamento de Competência.

De acordo com o que está expressamente previsto na

Constituição Federal, a finalidade desse Incidente é o de

Em relação ao direito de liberdade de pensamento e

expressão, a Convenção Americana sobre os Direitos

Humanos, devidamente ratificada pelo Estado brasileiro,

adotou o seguinte posicionamento:

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