No Caso Damião Ximenes (primeiro caso do Brasil na Corte
Interamericana de Direitos Humanos), o Brasil foi condenado a
investigar e sancionar os responsáveis pela morte de Damião
Ximenes, a desenvolver um programa de formação e
capacitação para as pessoas vinculadas ao atendimento de
saúde mental e a reparação pecuniária da família. Damião
Ximenes foi morto, sob tortura, em uma clínica psiquiátrica
particular na cidade de Sobral, no Ceará. A condenação recaiu
sobre a Federação (União) e não sobre o estado do Ceará ou
sobre o município de Sobral, embora ambos tenham algum
tipo de responsabilidade sobre o funcionamento da clínica.
A responsabilização do governo federal (e não do estadual ou
do municipal) aconteceu porque
O STJ decidiu, no dia 10/12/2014, que uma causa relativa à
violação de Direitos Humanos deve passar da Justiça Estadual
para a Justiça Federal, configurando o chamado Incidente de
Deslocamento de Competência. A causa trata do
desaparecimento de três moradores de rua e da suspeita de
tortura contra um quarto indivíduo. Desde a promulgação da
Emenda 45, em 2004, essa é a terceira vez que o STJ admite o
Incidente de Deslocamento de Competência.
De acordo com o que está expressamente previsto na
Constituição Federal, a finalidade desse Incidente é o de
Em relação ao direito de liberdade de pensamento e
expressão, a Convenção Americana sobre os Direitos
Humanos, devidamente ratificada pelo Estado brasileiro,
adotou o seguinte posicionamento: