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O STJ decidiu, no dia 10/12/2014, que uma causa relativa à

violação de Direitos Humanos deve passar da Justiça Estadual

para a Justiça Federal, configurando o chamado Incidente de

Deslocamento de Competência. A causa trata do

desaparecimento de três moradores de rua e da suspeita de

tortura contra um quarto indivíduo. Desde a promulgação da

Emenda 45, em 2004, essa é a terceira vez que o STJ admite o

Incidente de Deslocamento de Competência.

De acordo com o que está expressamente previsto na

Constituição Federal, a finalidade desse Incidente é o de

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