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Em relação ao direito de liberdade de pensamento e
expressão, a Convenção Americana sobre os Direitos
Humanos, devidamente ratificada pelo Estado brasileiro,
adotou o seguinte posicionamento:
vedou a censura prévia, mas admite que a lei o faça em relação aos espetáculos públicos apenas como forma de regular o acesso a eles, tendo em vista a proteção moral da infância e da adolescência.
vedou a censura prévia em geral, mas admite que ela ocorra expressamente nos casos de propaganda política eleitoral, tendo em vista a proteção da ordem pública e da segurança nacional.
admitiu a censura prévia em geral, tendo em vista a proteção da saúde e da moral públicas, mas a veda expressamente nos casos de propaganda eleitoral, a fim de assegurar a livre manifestação das ideias políticas.
admitiu a censura prévia como forma de assegurar o respeito aos direitos e à reputação das demais pessoas.
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