Foi suscitado conflito negativo de atribuições entre os Defensores
Públicos Oscar e Pedro. Com base nas Leis Complementares nº
06/77 e nº 80/94, o conflito de atribuições entre membros da
Defensoria Pública deve ser dirimido pelo
O Art. 116, §1º da Lei Complementar nº 80/94, estabelece que as
promoções na carreira de Defensor Público serão efetivadas por
ato do Defensor Público Geral, obedecidos os critérios de
antiguidade e merecimento, sendo facultada a recusa à
promoção, sem prejuízo do critério do preenchimento da vaga
recusada. Este dispositivo legal é consectário lógico da garantia
da
Em eleição realizada para Defensor Público Geral, foi elaborada a
seguinte lista tríplice, em ordem decrescente de votação: Maria
Octaviana, Joaquim Augusto e Vera Lúcia. A referida lista foi
enviada ao Governador do Estado. Nesse caso
O Defensor Público, Antônio, deseja ser Corregedor Geral da
Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Para tanto, de acordo com a
Lei Complementar nº 80/94, ele deverá