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O Defensor Público, Antônio, deseja ser Corregedor Geral da
Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Para tanto, de acordo com a
Lei Complementar nº 80/94, ele deverá
ser da classe mais elevada da carreira e ter seu nome incluído em lista tríplice formada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.
ter mais de 10 anos de carreira e não ter sofrido nenhuma sanção disciplinar.
ser Defensor Público de classe especial ou de classe intermediária e ser indicado pelo Defensor Público Geral.
ser indicado diretamente pelo Defensor Público Geral entre os integrantes da classe mais elevada da carreira.
ser nomeado pelo Governador do Estado, a partir de lista tríplice formada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.
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