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A Lei nº 4.320/1964, no que se refere às etapas da despesa orçamentária, estabelece que

Um contabilista de um órgão público precisou abrir um crédito adicional. Para tanto, ele verificou, como condição, que já havia autorização por lei, com exposição justificativa, e recursos disponíveis para ocorrer a despesa. A abertura desse crédito adicional ocorreu por decreto executivo. Com base nessas informações e na Lei nº 4.320/1964, é possível afirmar que trata-se de um crédito adicional

Considere os seguintes itens:

I. Critérios e forma de limitação de empenho.

II. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

III. Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

IV. Evolução do patrimônio líquido.

V. Refinanciamento da dívida pública.

A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece que os itens I, II, III, IV e V devem integrar, respectivamente:

Considere os seguintes itens:

I. Dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

II. Dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

III. Transferências destinadas a cobrir despesas de custeio de empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

IV. Dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

V. Dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização.

A Lei nº 4.320/1964 estabelece que esses itens correspondem, respectivamente, a

A Lei Complementar nº 101/2000 promoveu melhor detalhamento ao planejamento fiscal, regulamentando anexos específicos aos instrumentos de planejamento previstos na Constituição Federal. Essa norma prevê os seguintes anexos:

I. anexo de metas fiscais.

II. anexo de riscos fiscais.

III. demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas.

Esses documentos são, correta e respectivamente, anexos da

A Lei Complementar nº 101/2000 trouxe como uma de suas inovações mais marcantes o estabelecimento de limites para várias áreas dos gastos públicos. No que se refere à base de cálculo para a verificação desses limites, essa norma estabelece que

Em um determinado órgão público, conforme previsão legal, houve a necessidade de entrega de numerário a servidor, para o fim de realizar despesa que não pode subordinar-se ao processo normal de aplicação. Esse procedimento, nos termos da Lei nº 4.320/1964, é o de

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