Determinada sociedade de economia mista, que conta com a participação majoritária da União em seu capital social, sofreu significativos prejuízos financeiros em função da aplicação de suas disponibilidades de caixa em opera- ções de risco. Restou comprovado que o Diretor Financeiro da empresa tinha conhecimento do risco envolvido, não apenas de rentabilidade, mas também de perda de parcela do capital aplicado. Questionado, o Diretor justificou a decisão de investimento pelo potencial de maximização dos ganhos e pela busca de lucratividade a ser perseguida pela entidade, em face da sua natureza privada. Na situação narrada, a conduta do Diretor Financeiro da empresa
Sandro, servidor público, ocupa cargo efetivo de engenheiro,
integrante do quadro de autarquia federal responsável
pelos sistemas de transporte rodoviário. Tendo em
vista a sua classificação no concurso público de ingresso,
Sandro teve a oportunidade de ocupar cargo lotado em
unidade regional da autarquia, localizada próxima à cidade
onde reside. Ocorre que, no decorrer do tempo, diversos
cargos do quadro de engenheiros da autarquia ficaram vagos
em função de aposentadorias e desligamentos, prejudicando
o atendimento em determinadas localidades.
Considerando as disposições da Lei federal no 8.112/1990,
Sandro
Os órgãos de controle interno de determinada autarquia federal apontaram a ocorrência de danos ao patrimônio da entidade, especialmente em função da inadequada conservação de seus imóveis, alguns dos quais de valor histórico. A situação narrada
Uma fundação pública que tem como finalidade a pesquisa e desenvolvimento de medicamentos e tratamentos na área de saúde pública apresentou ao Ministério da Saúde um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional, objetivando a ampliação de sua autonomia. De acordo com as disposições constitucionais e legais aplicáveis, a referida fundação poderá
Na lição de Hely Lopes Meirelles, os poderes administrativos nascem com a Administração e se apresentam diversificados segundo as exigências do serviço público, o interesse da coletividade e os objetivos a que se dirigem. Esclarece o renomado administrativista que, diferentemente dos poderes políticos, que são estruturais e orgânicos, os poderes administrativos são instrumentais. Uma adequada correlação entre o poder administrativo citado e sua utilização pela Administração é:
Conforme destaca Maria Sylvia Zanella di Pietro, não é tarefa fácil definir o serviço público, pois a sua noção sofreu consideráveis transformações no decurso do tempo, quer no que diz respeito aos seus elementos constitutivos, quer no que concerne à sua abrangência, enfatizando que as primeiras noções de serviço público surgiram na França, com a chamada Escola de Serviço Público, e foram tão amplas, que abrangiam, algumas delas, todas as atividades do Estado. Esse conceito, por certo, evoluiu no tempo e, atualmente, de acordo com o nosso ordenamento pátrio,
O Diretor de uma escola da rede pública, com base em juízo de conveniência e oportunidade, concedeu autoriza- ção a uma entidade privada para utilizar salas de aula durante os finais de semana, para oferecer aos pais dos alunos e à população em geral serviços de orientação profissional. Como pressupostos declarados pelo Diretor no ato de edição da referida autorização, constou, com destaque, a ampla experiência da entidade privada no referido mister, com apresentação de dados que evidenciavam o sucesso dos programas por ela implementados. Posteriormente, restou comprovado que os referidos pressupostos eram falsos, o que levou ao questionamento acerca da validade da autorização concedida. Na situação narrada, o ato praticado pelo Diretor
O conceito de agente público NÃO é coincidente com o de agente político, cabendo destacar que
Em face de greve de serventuários da Justiça alguns candidatos à vagas abertas por uma prestigiada empresa de tecnologia não puderam se submeter ao correspondente processo seletivo, por não terem logrado obter certidões necessárias para comprovar a inexistência de antecedentes criminais. A responsabilidade civil do Estado, perante referidos cidadãos,
Acerca dos princípios informativos da Administração pública, considere: I.O princípio da publicidade aplica-se também às entidades integrantes da Administração indireta, exceto àquelas submetidas ao regime jurídico de direito privado e que atuam em regime de competição no mercado. II.O princípio da moralidade é considerado um princí- pio prevalente e a ele se subordinam os demais princípios reitores da Administração. III.O princípio da eficiência, que passou a ser explicitamente citado pela Carta Magna a partir da Emenda Constitucional nº 19/1998, aplica-se a todas as entidades integrantes da Administração direta e indireta. Está correto o que consta APENAS em