Conceituar serviço público é matéria das mais árduas. Não há consenso doutrinário na questão. Nada obstante, a Constituição
Federal dispõe no seu artigo 175 quanto às formas de prestação de referida atividade, estabelecendo, ainda, que a lei disporá
quanto aos direitos dos usuários, a política tarifária e a obrigação de manter serviço adequado. A partir de referido
microssistema constitucional, são formas de delegação da prestação de serviços públicos a particulares:
Quanto aos Consórcios Públicos, a Lei no
11.107/2005
preceitua:
Tem crescido em número e importância as relações do Estado com o denominado terceiro setor. As parcerias (sentido amplo) estão sujeitas a instrumentos jurídicos distintos e a diferentes regimes jurídicos. Considerando o regime jurídico aplicável às Organizações Sociais (OS ) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), há de se considerar que
Para Alexandre de Moraes atos de improbidade são “aqueles que, possuindo natureza civil e devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração pública”. Nesse sentido, os atos de improbidade foram disciplinados pela Lei Federal nº 8.429/1992. Segundo o referido regime jurídico,
Cláudio Sarian Altounian, na obra intitulada “Obras públicas: licitação, contratação, fiscalização e utilização”, aduz que “O controle da aplicação de recursos públicos é de extrema relevância para o crescimento do país, tanto que a matéria foi alçada ao texto constitucional na Seção IX” (Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária) do Capítulo VII (Da Administração Pública). Afirma, ainda, o mesmo autor, que “apenas a atuação integrada de todas as esferas de controle assegurará uma eficiente aplicação dos recursos públicos na execução de obras”. Em relação à fiscalização da aplicação dos recursos públicos, é correto afirmar:
A Administração pública tem o poder-dever de apurar infrações administrativas e aplicar penas disciplinares, respeitando, para tanto, o contraditório e a ampla defesa. Cuida-se do exercício do denominado Poder Disciplinar. Quanto a este, é correto afirmar:
O artigo 5º , inciso LV, da CF dispõe que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a elas inerentes”. A partir da constitucionalização do processo administrativo muitos doutrinadores passaram a defender o entendimento segundo o qual não há mais dúvida quanto à natureza processual do denominado “processo administrativo”, razão porque não haveria mais espaço para teorias tal qual a do procedimento. Considerando o regime jurídico incidente no denominado processo administrativo a partir da Constituição Federal de 1998, é correto afirmar:
A desconcentração pode ser conceituada como a repartição de funções entre vários órgãos de uma mesma Administração. De outro lado, a descentralização, a despeito de também ser técnica de racionalização da prestação das atividades do Estado, implica a criação de outras pessoas jurídicas. Sobre elas, é correto afirmar:
Obra pública metroviária executada pelo Estado do Ceará, no Município de Fortaleza, ocasionou danos estruturais em trinta imóveis privados, obrigando os respectivos moradores a deixarem suas residências, dado o risco iminente de desabamento. Nesta situação, o Estado