A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. De acordo com o art. 215 do Código Civil, NÃO constitui requisito necessário da escritura pública:
Determinado cidadão sofreu prejuízos em razão da conduta de agente público federal atuando nessa qualidade. De acordo com a Constituição Federal e com a Lei nº 8.112/1990,
Sobre a responsabilidade pelo dano ambiental, é correto afirmar:
O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus