De acordo com a Lei nº 10.871/2004, a avaliação de
desempenho individual e a avaliação de desempenho
institucional visam a aferir, respectivamente,
O artigo 20–A da Lei nº 10.871/2004 institui a Gratificação
de Desempenho de Atividade Técnico–Administrativa em
Regulação (GDATR), devida aos ocupantes dos cargos de
Analista Administrativo e Técnico Administrativo de que
tratam as Leis nº 10.768/2003 e 10.871/2004, quando em
exercício de atividades inerentes às atribuições do
respectivo cargo nas Agências Reguladoras referidas no
Anexo I da Lei nº 10.871/2004 (incluído pela Lei
nº 11.292/2006). O artigo 20–B (incluído pela Lei
nº 11.292/2006) estabelece que a GDATR seja atribuída
em função do desempenho
A Lei nº 9.986/2000 e suas alterações dispõem sobre a
gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e
dá outras providências. O seu artigo 5º determina que o
Presidente ou o Diretor–Geral ou o Diretor–Presidente (CD
I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da
Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada,
formação universitária e elevado conceito no campo de
especialidade dos cargos para os quais serão nomeados,
devendo ser escolhidos
De acordo com o artigo 3º da Lei nº 9.986/2000, os
Cargos Comissionados de Gerência Executiva, de
Assessoria e de Assistência são