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O artigo 20–A da Lei nº 10.871/2004 institui a Gratificação

de Desempenho de Atividade Técnico–Administrativa em

Regulação (GDATR), devida aos ocupantes dos cargos de

Analista Administrativo e Técnico Administrativo de que

tratam as Leis nº 10.768/2003 e 10.871/2004, quando em

exercício de atividades inerentes às atribuições do

respectivo cargo nas Agências Reguladoras referidas no

Anexo I da Lei nº 10.871/2004 (incluído pela Lei

nº 11.292/2006). O artigo 20–B (incluído pela Lei

nº 11.292/2006) estabelece que a GDATR seja atribuída

em função do desempenho

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