A Lei nº 9.986/2000 e suas alterações dispõem sobre a
gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e
dá outras providências. O seu artigo 5º determina que o
Presidente ou o Diretor–Geral ou o Diretor–Presidente (CD
I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da
Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada,
formação universitária e elevado conceito no campo de
especialidade dos cargos para os quais serão nomeados,
devendo ser escolhidos