O artigo 20–A da Lei nº 10.871/2004 institui a Gratificação
de Desempenho de Atividade Técnico–Administrativa em
Regulação (GDATR), devida aos ocupantes dos cargos de
Analista Administrativo e Técnico Administrativo de que
tratam as Leis nº 10.768/2003 e 10.871/2004, quando em
exercício de atividades inerentes às atribuições do
respectivo cargo nas Agências Reguladoras referidas no
Anexo I da Lei nº 10.871/2004 (incluído pela Lei
nº 11.292/2006). O artigo 20–B (incluído pela Lei
nº 11.292/2006) estabelece que a GDATR seja atribuída
em função do desempenho