A ideia da existência de lacuna é um desafio ao conceito de completude do ordenamento jurídico. Segundo o jusfilósofo italiano Norberto Bobbio, no livro Teoria do Ordenamento Jurídico, pode-se completar ou integrar as lacunas existentes no Direito por intermédio de dois métodos, a saber: heterointegração e autointegração.
Assinale a opção que explica como o jusfilósofo define tais conceitos na obra em referência.
Um sério problema com o qual o advogado pode se deparar
ao lidar com o ordenamento jurídico é o das antinomias.
Segundo Norberto Bobbio, em seu livro Teoria do
Ordenamento Jurídico, são necessárias duas condições para
que uma antinomia ocorra.
Assinale a opção que, segundo o autor da obra em referência,
apresenta tais condições.
O raciocínio analógico é típico do pensamento jurídico. Esse é
um tema debatido por vários teóricos e filósofos do Direito.
Para Norberto Bobbio, na obra Teoria do Ordenamento
Jurídico, trata-se de um método de autointegração do Direito.
Assinale a opção que, segundo esse autor, apresenta o
conceito de analogia.
“A solução do conflito aparente de normas dá-se, na hipótese,
mediante a incidência do critério da especialidade, segundo o
qual prevalece a norma específica sobre a geral."
É conhecida a distinção no âmbito da Teoria do Direito entre
antinomias aparentes (ou antinomias solúveis) e antinomias
reais (ou antinomias insolúveis).
Para o jusfilósofo Norberto Bobbio, uma antinomia real se
caracteriza quando estamos diante
O Art. 126 do CPC afirma que o juiz não se exime de sentenciar
ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. A
questão das lacunas também é recorrente no âmbito dos
estudos da Filosofia e da Teoria Geral do Direito. O jusfilósofo
Norberto Bobbio, no livro Teoria do Ordenamento Jurídico
apresenta um estudo sobre essa questão.
O autor denomina por lacuna ideológica a falta de uma norma
Ao explicar as características fundamentais da Escola da Exegese, o jusfilósofo italiano Norberto Bobbio afirma que tal Escola foi marcada por uma concepção rigidamente estatal de direito. Como consequência disso, temos o princípio da onipotência do legislador.
Segundo Bobbio, a Escola da Exegese nos leva a concluir que
Na classificação das normas jurídicas proposta por Norberto Bobbio, em sua obra Teoria da Norma Jurídica, encontra-se a distinção formal entre a norma que estabelece que uma determinada ação deve ser cumprida quando se verifica uma certa condição e a norma que estabelece que uma determinada ação deve ser cumprida. Estas normas são chamadas, respectivamente,
Norberto Bobbio afrma que a teoria do ordena- mento jurídico constitui uma integração da teoria da norma jurídica. Em livro nomeado Teoria do ordenamento jurídico , ele afrmou que não lhe foi possível defnir o Direito do ponto de vista da norma jurídica considerada de maneira isolada. Segundo ele, importa alargar o horizonte para a consideração do modelo pelo qual uma determinada norma se torna efcaz a partir de uma complexa organização que determina a natureza e a entidade das sanções, as pessoas que devam exercê - las e a sua execução. Para Bobbio, essa organização complexa é o produto de um ordenamento jurídico e, a partir deste, o Direito pode ser defnido. Isso porque, conforme o autor, o problema da defnição do Direito é localizado na teoria do ordenamento jurídico, não na teoria da norma. O pensador apresentou essa conclusão baseado na ideia de organização do sistema normativo, extraída da noção de sanção jurídica.
Segundo Bobbio, a sanção jurídica é aquela cuja execução é garantida por uma sanção:
Em sua teoria da norma jurídica, Noberto Bobbio distingue as sanções jurídicas das sanções morais e sociais. Segundo esta distinção, a sanção jurídica, diferentemente da sanção moral, é sempre uma resposta de grupo e, diferentemente da sanção social, a sanção jurídica é regulada em geral com as mesmas formas e através das mesmas fontes de produção das regras primárias. Para o autor, tal distinção oferece um critério para distinguir, por sua vez, as normas jurídicas das normas morais e das normas sociais. Considerando-se este critério, pode-se afirmar que são normas jurídicas as normas cuja execução é garantida por uma sanção
Em sua teoria do ordenamento jurídico, Norberto Bobbio estuda os aspectos da unidade, da coerência e da completude do ordenamento. Relativamente ao aspecto da coerência do ordenamento jurídico, "a situação de normas incompatíveis entre si" refere-se ao problema