“A solução do conflito aparente de normas dá-se, na hipótese,
mediante a incidência do critério da especialidade, segundo o
qual prevalece a norma específica sobre a geral."
É conhecida a distinção no âmbito da Teoria do Direito entre
antinomias aparentes (ou antinomias solúveis) e antinomias
reais (ou antinomias insolúveis).
Para o jusfilósofo Norberto Bobbio, uma antinomia real se
caracteriza quando estamos diante