Um dos demonstrativos que compõem o Anexo de Metas Fiscais que acompanha a Lei de Diretrizes Orçamentárias trata da estimativa e compensação da renúncia de receita.
Para uma adequada análise desse demonstrativo, é necessário considerar que a renúncia de receita:
Quanto aos princípios, ao ciclo, às diretrizes, às classificações e à descentralização orçamentária, julgue os itens de 71 a 75.
A fase de discussão, de estudo e de aprovação da Lei do Orçamento visa à definição das diretrizes para a execução orçamentária.
No que se refere às receitas públicas, à dívida ativa, às despesas públicas, à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei n.° 4.320/1964, julgue os itens de 76 a 80.
Os valores que integram as receitas da dívida ativa são decorrentes dos créditos da Fazenda Pública exigíveis em virtude do transcurso de prazo para o pagamento de dívidas, desde que sejam de natureza tributária.
Sobre conceitos e classificação das receitas públicas, analise as afirmativas a seguir.
I. Doutrinariamente, as Receitas Públicas podem ser classificadas em Originárias e Derivadas. Compreender essa classificação é de extrema importância, pois é a classificação oficial e obrigatória da receita pelo Poder Público.
II. É possível que parte dos ingressos de recursos em contas do Ministério Público Estadual sejam de caráter temporário. Esses ingressos não necessitam de autorização legislativa para serem devolvidos, não integram a Lei Orçamentária Anual e, geralmente, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
III. É facultado ao Ministério Público Estadual, quando da classificação de sua receita orçamentária, efetuar desdobramentos visando atender suas peculiaridades.
IV. Em que pese a autonomia do Ministério Público Estadual e as especificidades de suas atribuições, a classificação de suas receitas orçamentárias, por natureza, devem identificar a origem do recurso tendo em vista o acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.
Está INCORRETO o que se afirma apenas em
Um ente público municipal publicou um dos seus instrumentos de planejamento que continha o seguinte trecho: “Em atendimento às disposições do Art. 4º, I, e), da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, esta lei estabelece que todas as secretarias municipais enviarão informações em periodicidade quadrimestral, conforme padrão definido pela CGM para apuração, controle e acompanhamento dos custos dos serviços prestados pelo método de custeio padrão”. Além dessa disposição, esse instrumento.
Uma das classificações legais da despesa pública refere-se à classificação funcional, a qual segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada.
Nesse contexto, considerando que se enquadre na função Administração, as despesas gerais da Controladoria Geral de um Município poderiam ser congregadas na subfunção relativa a:
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, dispõe sobre normas que subsidiam a elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos entes públicos.
Quanto à apresentação da Lei do Orçamento, a Lei nº 4.320/1964 determina que será acompanhada de:
Um servidor foi designado para assessorar a comissão permanente de orçamentos de uma câmara municipal, formada, em sua maioria, por novos vereadores. O servidor preparou uma apresentação com regras constitucionais sobre apresentação e aprovação de emendas ao projeto de lei orçamentária.
Entre as orientações contidas na apresentação do servidor, destaca-se a necessidade de:
Os instrumentos de planejamento dos entes da administração pública têm seus conteúdos básicos dispostos no texto constitucional, tendo em vista assegurar a consistência do processo em todos os níveis de governo.
Nesse contexto, a Lei que estimar a receita e fixar a despesa para o exercício:
Ao instituir normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos, o texto da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, dispõe sobre competências das instâncias de controle interno e externo.
Quanto às atribuições do controle interno, a lei orienta que abrange a verificação:
Quanto aos princípios, ao ciclo, às diretrizes, às classificações e à descentralização orçamentária, julgue os itens de 71 a 75.
Se um estado auferir uma receita de R$ 100.000, efetuar a transferência de R$ 25.000 para os municípios e permanecer com uma receita líquida de R$ 75.000, a realização do lançamento contábil pelo valor de R$ 75.000 estará em desacordo com o princípio orçamentário do orçamento bruto.
No que se refere às receitas públicas, à dívida ativa, às despesas públicas, à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei n.° 4.320/1964, julgue os itens de 76 a 80.
A receita realizada é aquela efetivamente disponível aos cofres públicos, podendo ser diferente do valor da receita lançada e do valor previsto.
Dos três instrumentos de planejamento e orçamento governamental previstos na Constituição da República de 1988, o PPA é o que tem menor regulamentação e detalhamento do seu conteúdo e processo de elaboração.
A despeito dessa reduzida regulamentação, uma exigência consolidada acerca do PPA é a:
Tanto a receita como a despesa pública são processadas em etapas visando subsidiar o processo de controle e prestação de contas.
Sob a perspectiva da receita, a sua previsão é uma etapa concretizada na Lei Orçamentária Anual (LOA) que:
Um termo de colaboração entre a Controladoria Geral de um Município e o respectivo tribunal de contas envolveu a transferência de recursos para a execução de algumas despesas, conforme as regras aplicáveis às descentralizações de crédito. Por tratar-se de uma descentralização, a operação: