A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 174, explicita que a função estatal de planejamento é determinante para o setor público. Nesse sentido, estipulou que cada ente da Federação deve editar, periodicamente, instrumentos básicos de planejamento e orçamento.
Entre esses instrumentos, assinale aquele que objetiva exercer um papel tático e intermediário entre o estratégico e o operacional, no que tange à integração das leis orçamentárias.