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Determinado ente da Federação alterou sua constituição estadual por meio de uma Emenda, acrescentando o Art. nº 159-A, cuja dicção do seu §2º estabelece o seguinte:
§ 2º O Estado destinará à Administração Fazendária, anualmente, um percentual do total de sua receita de impostos, a ser estabelecido em Lei Complementar, para a realização de suas atividades, em conformidade com o disposto no inciso IV do Art. 167 da Constituição Federal.
Com base no exposto, é correto afirmar que, não existindo ressalvas, a alteração realizada afrontaria o princípio orçamentário da

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