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Julgue os itens seguintes, relativos ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo e às funções essenciais à justiça.

Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada casa do Congresso Nacional bem como de suas comissões serão realizadas por maioria absoluta dos votos. 

Julgue os itens seguintes, relativos ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo e às funções essenciais à justiça. 

A CF erigiu o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública à categoria de órgãos cuja função é essencial à justiça, assegurando a cada uma dessas instituições autonomia funcional e administrativa bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária. 

De acordo com a jurisprudência do STF no que tange a funções essenciais à justiça e aos Poderes Legislativo e Judiciário, julgue os itens a seguir. 

O Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ação civil pública por meio da qual pretenda anular acordo de natureza tributária pactuado entre empresa privada e Estado-membro. 

No que diz respeito a Poder Executivo, órgãos do Poder Judiciário e organização político-administrativa, julgue os itens que se seguem de acordo com a jurisprudência do STF. 

Governador do estado não pode reestruturar órgãos públicos por meio da edição de decreto por se tratar de matéria submetida à reserva legal. 

Acerca dos direitos da personalidade à luz do Código Civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, julgue os itens que se seguem. 

A imposição de tratamento médico, ainda que devido a risco de morte, viola os direitos da personalidade. 

Com relação ao regime das pessoas jurídicas de direito privado, julgue os itens subsequentes. 

Na hipótese de abuso da personalidade jurídica em decorrência de confusão patrimonial, poderá ser judicialmente determinada a desconsideração da personalidade jurídica, para que os efeitos de determinadas relações alcancem os bens particulares de sócios. 

Quanto aos aspectos processuais relativos ao papel desempenhado pelas funções essenciais à justiça, julgue os itens a seguir. 

Com o objetivo de promover a defesa dos interesses difusos e coletivos, a Defensoria Pública detém legitimidade ativa para a proposição de ação civil pública, tanto principal como cautelar. 

À luz do Código de Processo Civil, julgue os itens a seguir, a respeito das atribuições do juiz no âmbito do processo civil brasileiro. 

Caso esteja convencido de que ambas as partes utilizaram do processo para a prática de ato simulado, o juiz deverá aplicar as penalidades da litigância de má-fé e proferir decisão que obste o objetivo ilícito das partes. 

À luz do Código de Processo Civil, julgue os itens a seguir, a respeito das atribuições do juiz no âmbito do processo civil brasileiro. 

Em caso de morte do procurador do réu e não havendo a constituição de novo advogado em 15 dias, o juiz deve dar prosseguimento ao processo à revelia do réu. 

No que concerne à prisão, julgue os itens a seguir. 

A prisão temporária será decretada de ofício pelo juiz sempre que ele identificar a necessidade de salvaguardar o perigo na reiteração da conduta criminosa. 

A respeito da pronúncia e dos recursos, julgue os próximos itens. 

Cabe apelação da decisão de pronúncia, recurso que suspende a marcação da sessão plenária. 

Texto 1A1-I


 Machado de Assis viria a sofrer, no governo do presidente
Prudente de Morais, o que considerou uma grave injustiça.
Julgando lhe ser agradável e querendo deixar-lhe mais tempo
livre para seus trabalhos literários, o novo ministro, Sebastião
Eurico Gonçalves de Lacerda — pai do grande tribuno
parlamentar Maurício de Lacerda e avô de Carlos Lacerda —
resolveu substituir Machado de Assis na Diretoria de Viação, que
então ocupava, deixando-o como simples adido à Secretaria de
Estado, percebendo os vencimentos que lhe competissem.
Machado ficou muito magoado, achando que o ministro o julgara
um inútil. Queixou-se muito, em cartas aos amigos, não se
conformando em ficar de braços cruzados, ganhando o dinheiro
da nação sem trabalhar. Foi durante esse período que escreveu
uma de suas obras-primas, Dom Casmurro; sempre
demonstrara, em seus romances, contos e crônicas, profunda
aversão aos parasitas. E era sincero. Não queria ser um deles. E
não sossegou enquanto não voltou à atividade, embora diminuído
funcionalmente: de diretor de um departamento, passou a ser
simples secretário do ministro Severino Vieira. Quando este se
demitiu, no governo de Campos Sales, para candidatar-se ao
governo da Bahia, o ministro da justiça, Epitácio Pessoa,
nomeado para substituir interinamente Severino Vieira, não se
deu bem com Machado de Assis. Jovem, irrequieto, Epitácio
estava então veraneando em Petrópolis. Pela manhã, atendia ao
expediente da pasta da justiça. À tarde, ia para o outro ministério,
onde Machado de Assis lhe fazia minuciosas exposições sobre
cada assunto, apresentando-lhe em seguida as minutas dos
despachos. Epitácio queria sempre abreviar as exposições, a fim
de não perder a barca que saía da Prainha para Mauá, no fundo
da baía, de onde, nos fins do século XIX, partia o trem para
Petrópolis. Algumas vezes perdeu a barca, só tomando a segunda
e chegando à casa já em plena noite. Por isso, um dia disse a
respeito de Machado: “Grande escritor, mas péssimo
secretário!”. Talvez Machado, sem o dizer, pensasse a mesma
coisa de Epitácio: “Moço inteligente, mas muito afobado para ser
um bom ministro!”.
 Machado passou vários anos constrangido e humilhado
até encontrar, em Lauro Müller — o grande ministro da viação
que iniciou as obras do Porto do Rio de Janeiro e fez construir a
Avenida Central, hoje Avenida Rio Branco — quem lhe fizesse
justiça. Lauro Müller fez Machado voltar a ser diretor.

Raymundo Magalhães Jr. Machado de Assis funcionário público.
In: Revista do Serviço Público, Brasília, 56(2), abr. – jun./2005, p. 237-248 (com adaptações).

Com base na abordagem da trajetória de Machado de Assis como funcionário público apresentada no texto 1A1-I, conclui-se que

Texto 1A1-II


 Como é possível que hoje, amanhã ou depois tornem a
falar em crise ministerial, venho sugerir aos meus amigos um
pequeno obséquio. Refiro-me à inclusão de meu nome nas listas
de ministérios, que é de costume publicar anonimamente, com
endereço ao imperador.
 Há de parecer esquisito que eu, até aqui pacato, solicite
uma fineza destas que trescala a pura ambição. Explico-me com
duas palavras e deixo de lado outras duas que também podiam ter
muito valor, mas que não são a causa do meu pedido. (...)
 A primeira coisa é toda subjetiva; é para ter o gosto de
reter o meu nome impresso, entre outros seis, para ministro de
Estado. Ministro de quê? De qualquer coisa: contanto que o meu
nome figure, importa pouco a designação. Ainda que fosse de
verdade, eu não faria questão de pastas, quanto mais não sendo.
Quero só o gosto; é só para ler de manhã, sete ou oito vezes, e
andar com a folha no bolso, tirá-la de quando em quando, e ler
para mim. E saborear comigo o prazer de ver o meu nome
designado para governar.
 Agora a segunda coisa, que é menos recôndita. Tenho
alguns parentes, vizinhos e amigos, uns na corte e outros no
interior, e desejava que eles lessem o meu nome nas listas
ministeriais, pela importância que isto me daria. Creia o leitor
que só a presença do nome na lista me faria muito bem. Faz-se
sempre bom juízo de um homem lembrado, em papéis públicos,
para ocupar um lugar nos conselhos da coroa, e a influência da
gente cresce. Eu, por exemplo, que nunca alcancei dar certa
expressão ao meu estilo, pode ser que a tivesse daí em diante;
expressão no estilo e olhos azuis na casa. Tudo isso por uma lista
anônima, assinada — Um brasileiro ou A Pátria.
 (...)
 Eia. Venha de lá esse obséquio! Que diabo, custa pouco e
rende muito! Porque a gratidão de um coração honesto é moeda
preciosíssima. Mas pode render ainda mais. Sim, suponhamos,
não digo que aconteça assim mesmo; mas suponhamos que o
imperador, ao ler o meu nome, diga consigo que bem podia
experimentar os meus talentos políticos e administrativos e
inclua o meu nome no novo gabinete. Pelo amor de Deus, não me
atribuam a afirmação de um tal caso; digo só que pode acontecer.
E pergunto, dado que assim seja, se não é melhor ter no
ministério um amigo, antes do que um inimigo ou um
indiferente?
 Não cobiço tanto, contento-me com ser lembrado. Terei
sido ministro relativamente.


Machado de Assis. Balas de estalo. In: Crônicas escolhidas de Machado de Assis.
Coleção Folha Não Dá pra Não Ler. São Paulo: Ática, 1994, p. 60-62 (com adaptações). 

No início do quarto parágrafo do texto 1A1-II, o vocábulo “recôndita” tem o mesmo sentido de 

Texto 1A1-II


 Como é possível que hoje, amanhã ou depois tornem a
falar em crise ministerial, venho sugerir aos meus amigos um
pequeno obséquio. Refiro-me à inclusão de meu nome nas listas
de ministérios, que é de costume publicar anonimamente, com
endereço ao imperador.
 Há de parecer esquisito que eu, até aqui pacato, solicite
uma fineza destas que trescala a pura ambição. Explico-me com
duas palavras e deixo de lado outras duas que também podiam ter
muito valor, mas que não são a causa do meu pedido. (...)
 A primeira coisa é toda subjetiva; é para ter o gosto de
reter o meu nome impresso, entre outros seis, para ministro de
Estado. Ministro de quê? De qualquer coisa: contanto que o meu
nome figure, importa pouco a designação. Ainda que fosse de
verdade, eu não faria questão de pastas, quanto mais não sendo.
Quero só o gosto; é só para ler de manhã, sete ou oito vezes, e
andar com a folha no bolso, tirá-la de quando em quando, e ler
para mim. E saborear comigo o prazer de ver o meu nome
designado para governar.
 Agora a segunda coisa, que é menos recôndita. Tenho
alguns parentes, vizinhos e amigos, uns na corte e outros no
interior, e desejava que eles lessem o meu nome nas listas
ministeriais, pela importância que isto me daria. Creia o leitor
que só a presença do nome na lista me faria muito bem. Faz-se
sempre bom juízo de um homem lembrado, em papéis públicos,
para ocupar um lugar nos conselhos da coroa, e a influência da
gente cresce. Eu, por exemplo, que nunca alcancei dar certa
expressão ao meu estilo, pode ser que a tivesse daí em diante;
expressão no estilo e olhos azuis na casa. Tudo isso por uma lista
anônima, assinada — Um brasileiro ou A Pátria.
 (...)
 Eia. Venha de lá esse obséquio! Que diabo, custa pouco e
rende muito! Porque a gratidão de um coração honesto é moeda
preciosíssima. Mas pode render ainda mais. Sim, suponhamos,
não digo que aconteça assim mesmo; mas suponhamos que o
imperador, ao ler o meu nome, diga consigo que bem podia
experimentar os meus talentos políticos e administrativos e
inclua o meu nome no novo gabinete. Pelo amor de Deus, não me
atribuam a afirmação de um tal caso; digo só que pode acontecer.
E pergunto, dado que assim seja, se não é melhor ter no
ministério um amigo, antes do que um inimigo ou um
indiferente?
 Não cobiço tanto, contento-me com ser lembrado. Terei
sido ministro relativamente.


Machado de Assis. Balas de estalo. In: Crônicas escolhidas de Machado de Assis.
Coleção Folha Não Dá pra Não Ler. São Paulo: Ática, 1994, p. 60-62 (com adaptações). 

É correto concluir do texto 1A1-II que o cronista

Text 1A2-I


 Languages are more to us than systems of thought

transference. They are invisible garments that drape themselves
about our spirit and give a predetermined form to all its symbolic
expression. When the expression is of unusual significance, we
call it literature. Art is so personal an expression that we do not
like to feel that it is bound to predetermined form of any sort.
The possibilities of individual expression are infinite, language in
particular is the most fluid of mediums. Yet some limitation there
must be to this freedom, some resistance of the medium.
 In great art there is the illusion of absolute freedom. The
formal restraints imposed by the material are not perceived; it is
as though there were a limitless margin of elbow room between
the artist’s fullest utilization of form and the most that the
material is innately capable of. The artist has intuitively
surrendered to the inescapable tyranny of the material, made its
brute nature fuse easily with his conception. The material
“disappears” precisely because there is nothing in the artist’s
conception to indicate that any other material exists. For the time
being, he, and we with him, move in the artistic medium as a fish
moves in the water, oblivious of the existence of an alien
atmosphere. No sooner, however, does the artist transgress the
law of his medium than we realize with a start that there is a
medium to obey.
 Language is the medium of literature as marble or bronze
or clay are the materials of the sculptor. Since every language has
its distinctive peculiarities, the innate formal limitations—and
possibilities—of one literature are never quite the same as those
of another. The literature fashioned out of the form and substance
of a language has the color and the texture of its matrix. The
literary artist may never be conscious of just how he is hindered
or helped or otherwise guided by the matrix, but when it is a
question of translating his work into another language, the nature
of the original matrix manifests itself at once. All his effects have
been calculated, or intuitively felt, with reference to the formal
“genius” of his own language; they cannot be carried over
without loss or modification. Croce is therefore perfectly right in
saying that a work of literary art can never be translated.
Nevertheless, literature does get itself translated, sometimes with
astonishing adequacy.


Edward Sapir. Language: an introduction to the study of speech. 1921 (adapted).

The word “oblivious”, in the fragment “oblivious of the existence of an alien atmosphere” (fifth sentence of the second paragraph) is being used, in text 1A2-I, with the same meaning as

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