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Com relação ao neoconstitucionalismo, às normas constitucionais

e a o poder constituinte, assinale a opção correta.

Reconhecida a força normativa do texto constitucional e aceita a sistematização proposta por Robert Alexy, é correto afirmar que os direitos fundamentais previstos

A Corte Constitucional deve “entender a si mesma como protetora de um processo legislativo democrático, isto é, como protetora de um processo de criação democrática do direito, e não como guardiã de uma suposta ordem supra-positiva de valores substanciais. A função da Corte é velar para que se respeitem os procedimentos democráticos para uma formação da opinião e da vontade políticas de tipo inclusivo, ou seja, em que todos possam intervir, sem assumir a mesma o papel de legislador político". (Más Allá del Estado Nacional. Madrid: Trotta, 1997, p. 99)

O trecho acima citado, acerca da postura de um Tribunal Constitucional durante o seu processo de interpretação da Cons tituição, corresponde à obra e concepção

A respeito de conceito, classificações e princípios fundamentais da

Constituição, julgue os itens a seguir.

As constituições podem ser classificadas como normativas quando há uma adequação entre o conteúdo normativo do texto constitucional e a realidade social, na medida em que detentores e destinatários de poder seguem a Constituição.

Em relação à hermenêutica e interpretação constitucional, considere as seguintes afirmações abaixo:

I. Segundo Mauro Cappelletti, as atividades legislativa e jurisdicional constituem processos de criação do direito, porém o legislador se depara com limites substanciais menos frequentes e menos precisos. Portanto, do ponto de vista substancial, a única diferença entre essas atividades não é de natureza, mas de grau.

II. No processo de concretização das normas constitucionais de Konrad Hesse, a tópica é pura, ou seja, o intérprete só pode utilizar na tarefa de concretização aqueles pontos de vista relacionados ao problema. Ao mesmo tempo, o intérprete está obrigado a incluir na interação do ciclo hermenêutico, composto pelo programa normativo (análise dos elementos linguísticos) e pelo âmbito normativo (análise da realidade concreta), os elementos de concretização que lhe ministram a norma constitucional e as diretrizes contidas na Constituição.

III. Nos casos difíceis, a ideia de Dworkin é a limitação da discricionariedade do juiz, impondo-lhe o dever de decidir conforme as exigências morais da comunidade, evitando a arbitrariedade interpretativa do jusrealismo. O juiz é obrigado a se separar do preceito legal quando estiver em contradição com o sentimento moral da maioria. Os princípios são criados para substituir o ingênuo silogismo e afastar a arbitrariedade, atendendo às exigências da comunidade.

IV. As consequências práticas das decisões remetem ao pragmatismo norte-americano, em que a justiça é medida pelas consequências, e não pelo direito. A grande vantagem é a percepção de que determinada interpretação pode gerar resultados indesejáveis na prática. Entretanto, a extrema flexibilização do direito e o antiformalismo do pragmatismo conduzem à insegurança jurídica.

V. O originalismo norte-americano consagra a living Constitution, ou seja, a abertura das normas constitucionais à realidade e às mutações da sociedade para a contínua evolução do texto constitucional.

Está correto o que se afirma APENAS em

No tocante ao poder constituinte e aos limites ao poder de reforma,

julgue os itens que se seguem.

A proteção dos limites materiais ao poder de reforma

constitucional não alcança a redação do texto constitucional,

visando sua existência a evitar a ruptura com princípios que

expressam o núcleo essencial da CF.

A Constituição Federal é o texto legislativo supremo de qualquer ordenamento jurídico interno. Neste sentido, todas as demais normas jurídicas devem observar seus princípios e postulados. Para que determinado texto legislativo possa ser reconhecido como tendo a natureza de Constituição rígida e de origem democrática como a brasileira, é indispensável que contenha a

Reginaldo e Ednaldo, irmãos e estudantes de direito, travaram intenso debate a respeito da possibilidade, ou não, de retroatividade das leis. Considerando a sistemática constitucional a respeito dessa matéria, é correto afirmar que:

Ora, (...) 'se uma norma constitucional infringir uma outra

norma da Constituição, positivadora de direito supralegal,

tal norma será, em qualquer caso, contrária ao direito natural',

o que, em última análise, implica dizer que ela é

inválida, não por violar a 'norma da Constituição positivadora

de direito supralegal', mas, sim, por não ter o constituinte

originário se submetido a esse direito suprapositivo

que lhe impõe limites. Essa violação não importa questão

de inconstitucionalidade, mas questão de ilegitimidade da

Constituição no tocante a esse dispositivo, e para resolvê-

la não tem o Supremo Tribunal Federal − ainda quando se

admita a existência desse direito suprapositivo − competência.

O trecho acima transcrito, retirado do voto do Ministro

Moreira Alves na Ação Direta de Inconstitucionalidade

no

815 (DJ de 10/05/1996), expressa manifestação do STF

quanto à teoria

Inúmeras são as formas de classificar as Constituições, desde que o movimento constitucionalista obteve a difusão desse valioso instrumento normativo.
Assim, quanto à estabilidade do texto, a Constituição pode ser considerada

Com referência ao conceito de Constituição, julgue o item abaixo.

Embora o termo Constituição seja utilizado desde a

Antiguidade, as condições sociais, políticas e históricas que

tornaram possível a universalização, durante os séculos

XIX e XX, da ideia de supremacia constitucional surgiram

somente a partir do século XVIII.

Constituição rígida

Na doutrina do direito constitucional intertemporal, a possibilidade de normas apenas formalmente constitucionais constantes da constituição pretérita continuarem válidas sob a égide da nova constituição, desprovidas porém de estatura constitucional, é denominada de

Após um conflito armado interno, o líder do movimento revolucionário vitorioso, rompendo com suas promessas, deixou de convocar uma Assembleia Nacional Constituinte e elaborou, sozinho, a nova Constituição. Ato contínuo, convocou um plebiscito para que o texto fosse aprovado pelo povo, o que efetivamente foi feito, daí resultando a sua entrada em vigor. A nova Constituição estabeleceu um processo diferenciado para a sua reforma, bem mais complexo que aquele afeto às leis em geral, isso com exceção de algumas poucas normas afetas a certas matérias, que poderiam ser alteradas da mesma maneira que as leis ordinárias. Além disso, dispôs que os direitos fundamentais seriam cláusulas pétreas, não podendo ser alterados por uma reforma constitucional. Considerando os critérios de classificação dos textos constitucionais, essa Constituição é:

A Constituição do Estado de Direito X, recém promulgada, dispôs que (1 ) certas normas nela inseridas eram insuscetíveis de alteração por qualquer processo de reforma constitucional, (2) outras poderiam ser alteradas com observância das regras do processo legislativo ordinário e ainda indicou (3) aquelas que exigiriam um processo mais complexo para reforma, com menor número de legitimados à sua deflagração e quórum qualificado de aprovação. Sob a ótica da estabilidade, é correto afirmar que essa Constituição é:

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